TJDFT - 0001373-05.2011.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:19
Outras decisões
-
24/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:35
Outras decisões
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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24/02/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
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16/01/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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16/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:07
Outras decisões
-
17/12/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/12/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CONCEICAO DE SOUSA GUIMARAES SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE IVAN NUNES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS NUNES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NILZA NUNES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NELIA NUNES FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
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27/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:43
Outras decisões
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19/08/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 19:34
Recebidos os autos
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04/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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22/05/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0001373-05.2011.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: NELIA NUNES FERREIRA INVENTARIADO(A): NÃO HÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo sentenciado em que o esboço de partilha de ID 177274261 - Pág. ¼ foi homologado nos termos da sentença de ID 177274277 - Pág. 1.
Na petição de ID 178112257, a requerente/herdeira Nélia Nunes Ferreira noticia a existência de erro no esboço de partilha e requer a devida retificação. É o relatório.
DECIDO.
Extrai-se das certidões de matrícula acostadas aos autos que os imóveis arrolados foram destinados integralmente à falecida, Joanita de Souza Nunes, por ocasião do inventário dos bens de seu marido, Henrique Nunes da Silva.
Portanto, os imóveis devem ser partilhados integralmente.
A herdeira Gilda Nunes da Silva faleceu no dia 2 de dezembro de 2010, no estado civil de solteira, sem deixar filhos ou bens.
Como se trata de óbito posterior à inventariada, ela tem direito à herança e o seu quinhão pode ser inventariado juntamente, já que os herdeiros são os mesmos, no caso, os seus irmãos.
Para a retificação pretendida, deve ser apresentado novo esboço de partilha com as referidas alterações, assinado por todos os herdeiros.
Regularize-se a representação processual de todos os herdeiros e informe se persiste o estado civil.
Em caso de alteração, deve constar do esboço de partilha tanto o atual estado civil como o da época da abertura da sucessão.
No caso de requerimento conjunto do inventário de Gilda Nunes da Silva, o feito deve ser instruído com a certidão CENSEC e com as certidões negativas de débitos tributários em seu nome.
Verifica-se, ainda, que nos documentos de todos os herdeiros o nome da falecida é: Joanita de Souza GUIMARÃES.
Ocorre, no entanto, que o nome de solteira da inventariada era Joanita de Souza e o de casada Joanita de Souza Nunes.
Dessa forma, ou deverão ser retificados os documentos dos herdeiros ou a certidão de casamento/óbito da falecida.
Prazo: 60 dias.
CADASTRAMENTO: Altere-se a classe judicial para ARROLAMENTO SUMÁRIO.
No polo passivo deve constar Joanita de Souza Nunes e Gilda Nunes da Silva como inventariadas.
No polo ativo deve constar Nilza Nunes da Silva, Francisco de Assis Nunes da Silva, José Ivan Nunes da Silva e Conceição de Souza Guimarães Silva.
Exclua-se a advogada Simone como representante de Nélia.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
05/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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23/11/2023 17:22
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2023 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/11/2023 01:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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