TJDFT - 0070244-33.2010.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0070244-33.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao que se colhe o valor depositado em ID 181301773, foi objeto do Alvará de ID 181301760.
Como certificado em ID 186864692, não há comprovação nos autos de que o Alvará tenha sido retirado pelo credor.
Assim, verifique o CJU se há depósito vinculado aos presentes autos.
Se o caso, expeça-se novo Alvará para levantamento em favor do credor.
Feito, ou em não havendo depósito, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:08:26.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:16
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:16
Outras decisões
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0070244-33.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL Requerido: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente: os presentes autos haviam sido indevidamente arquivados provisoriamente, tendo em vista que não há informação de que o credor retirado o alvará expedido.
Sendo assim, oportunamente, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2024 16:01:47.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
17/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA RANGEL em 13/02/2024 06:00.
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0070244-33.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: FRANCISCO DE SOUZA RANGEL Requerido: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 181301780. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido indevidamente arquivados provisoriamente, tendo em vista que não há informação de que o credor retirado o alvará expedido.
Sendo assim, oportunamente, façam os autos conclusos. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 27 de dezembro de 2023 19:06:38.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
27/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
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11/12/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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