TJDFT - 0747982-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:45
Outras decisões
-
18/06/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO BITTAR HAMU NOGUEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 18:22
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:22
Outras decisões
-
06/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:30
Recebidos os autos
-
24/04/2025 21:30
Outras decisões
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DAL MOBILE LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA FALIDO em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 08:37
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DAL MOBILE LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA FALIDO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO BITTAR HAMU NOGUEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NICOLAU HOMAR NETO em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de "Massa falida de" QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DAL MOBILE LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 01:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 21:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 21:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:38
Outras decisões
-
21/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DAL MOBILE LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2024 14:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747982-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLAU HOMAR NETO, JOAO PAULO BITTAR HAMU NOGUEIRA REU: QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA, RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP, DAL MOBILE LTDA DESPACHO Considerando o documento juntado pelos autores (ID 191005550), intimem-se as partes rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem.
Após, tornem os autos conclusos. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 17:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747982-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLAU HOMAR NETO, JOAO PAULO BITTAR HAMU NOGUEIRA REU: QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA, RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP, DAL MOBILE LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 3 -
12/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2024 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
05/02/2024 17:44
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747982-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NICOLAU HOMAR NETO, JOAO PAULO BITTAR HAMU NOGUEIRA REU: QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA, RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP, DAL MOBILE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos declaratórios opostos pela ré DAL MOBILE LTDA, em face da decisão proferida ao ID nº 181006095.
Em breve resumo, a embargante alega que o cumprimento da ordem de bloqueio realizada a partir do sistema SISBAJUD encontra-se eivada de vício, em virtude de ter abrangido todas as partes rés, ao passo que a decisão proferida nos autos deferiu a ordem em comento, tão somente, em face das rés QUATTROHOME COMERCIO DE MOVEIS LTDA e RETROESTE COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - EPP.
Diante do erro apontado, que ensejou o bloqueio de ativos realizados em contas de sua titularidade, a referida ré requer provimento judicial para o imediato desbloqueio de valores. É o relatório do necessário.
Deixo de determinar a intimação da parte autora, uma vez se tratar de mero erro cometido pela Secretaria do Juízo quando da realização do protocolo de bloqueio de valores a partir do sistema SISAJUD, de modo que, promovo imediatamente o desbloqueio dos valores junto às contas bancárias de titularidade da parte ré DAL MOBILE LTDA.
Não havendo mais nada a prover, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada. (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/01/2024 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:01
Concedida a Medida Liminar
-
12/12/2023 19:01
Deferido o pedido de JOAO PAULO BITTAR HAMU NOGUEIRA - CPF: *05.***.*12-79 (AUTOR) e NICOLAU HOMAR NETO - CPF: *03.***.*82-40 (AUTOR).
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/12/2023 08:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 18:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:37
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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