TJDFT - 0721486-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721486-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANZ DAUTERMANN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reconheceu o Supremo Tribunal Federal a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE 1.445.162 - DF (Tema 1290), em que se discute: “à luz dos artigos 5º, XXXVI, LIV, LV; 21, VII e VIII; 22, I, VI, VII e XIX; 37, § 6º; 48, XIII e XIV, e 93, IX, da Constituição Federal, o índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990.", determinando "a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão".
Assim, subsumindo-se a presente liquidação à "supra" aludida questão, impõe-se a suspensão deste feito até o julgamento do mérito do Tema 1290.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/04/2024 13:57
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:57
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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18/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/04/2024 14:38
Processo Desarquivado
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17/04/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:31
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANZ DAUTERMANN em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721486-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANZ DAUTERMANN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de liquidação provisória da sentença proferida na ação civil pública de n.º 94.0008514-1, que tramitou na 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, c/c os acórdãos que dirimiram o REsp n.º 1.319.232 e o EREsp de mesmo número, deduzida por FRANZ DAUTERMANN, requerente, contra BANCO DO BRASIL S/A, requerido.
Produzida a perícia deferida nos autos e intimadas as partes para se manifestarem acerca do laudo de id. 184211647 e respectivos apêndices, as partes não opuseram impugnação.
Ante o exposto, e considerando que o "expert" se desincumbiu de esclarecer a metodologia por ele adotada e de justificar o resultado alcançado à luz dos elementos de convicção que instruem os autos, reputo bom o laudo de id. 184211647 e fixo em R$ 34.156,34, valor este pertinente a 23 de junho de 2023, as obrigações de pagar constituídas em favor do requerente na sentença proferida na ação civil pública de n.º 94.0008514-1, que tramitou na 3.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, c/c os acórdãos que dirimiram o REsp n.º 1.319.232 e o EREsp de mesmo número, relativas às cédulas rurais de números 87/03065-9 e 87/03066-7, sendo R$ 14.004,97 pertinentes à primeira e R$ 20.151,37 pertinentes à segunda..
Precluindo a decisão e não havendo outros pedidos, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/03/2024 13:18
Recebidos os autos
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08/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:29
Decorrido prazo de FRANZ DAUTERMANN em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 04:14
Decorrido prazo de FRANZ DAUTERMANN em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721486-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FRANZ DAUTERMANN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos novos cálculos apresentados pelo Sr.
Perito (ID 184211647), no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 .
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
22/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:53
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de FRANZ DAUTERMANN em 29/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANZ DAUTERMANN em 28/07/2023 23:59.
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17/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
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17/07/2023 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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13/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 11:47
Recebidos os autos
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05/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 11:47
Deferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
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23/06/2023 18:04
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:03
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2023 18:03
Desentranhado o documento
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23/06/2023 18:02
Desentranhado o documento
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23/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 09:09
Juntada de Petição de laudo
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12/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de FRANZ DAUTERMANN em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:21
Decorrido prazo de FRANZ DAUTERMANN em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:34
Recebidos os autos
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15/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/05/2023 23:59.
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10/05/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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30/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:09
Recebidos os autos
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28/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 12:09
Outras decisões
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27/04/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:51
Recebidos os autos
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17/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/10/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/10/2022 06:56
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:30
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 15:57
Recebidos os autos
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14/10/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/09/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de FRANZ DAUTERMANN em 26/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 09:27
Recebidos os autos
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23/08/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:27
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) e FRANZ DAUTERMANN - CPF: *23.***.*02-68 (REQUERENTE)
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01/06/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/06/2022 07:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 17:13
Recebidos os autos
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17/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/05/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/01/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/01/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 05:16
Recebidos os autos
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18/12/2021 05:16
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2021 05:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 00:35
Publicado Despacho em 30/11/2021.
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29/11/2021 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/08/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 02:46
Publicado Certidão em 03/08/2021.
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02/08/2021 18:19
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/08/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
30/07/2021 09:28
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2021 23:59:59.
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19/07/2021 11:15
Recebidos os autos
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19/07/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
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16/07/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/07/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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25/06/2021 17:37
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/06/2021 21:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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