TJDFT - 0726358-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:48
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 00:44
Juntada de Certidão
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21/08/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:18
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
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06/06/2025 02:35
Publicado Edital em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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02/06/2025 17:43
Expedição de Edital.
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02/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 21:12
Recebidos os autos
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23/05/2025 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/05/2025 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 09:42
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726358-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR SENTENÇA Verifica-se que a parte executada satisfez a obrigação, instada a parte exequente a se manifestar sobre a quitação do débito, sob pena de seu silêncio ser interpretado com satisfeita a obrigação, quedou-se inerte (ids. 221813523 e 225433375).
Tendo em vista que o executado efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD (ID XXX).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:36
Recebidos os autos
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24/03/2025 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:29
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 12:45
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
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27/12/2024 10:48
Recebidos os autos
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27/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726358-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR DECISÃO I.
Defiro o pedido de id. 207035334.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados em Juízo pela fonte empregadora do executado - R$ 11.442,92 + acréscimos legais - em favor da parte exequente para o adimplemento do débito exequendo, observando as informações bancárias indicadas no aludido petitório.
II.
Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito da satisfação integral de seu crédito, ficando ciente de que sua inércia será interpretada como quitação, com a consequente extinção do presente processo de execução pelo pagamento, na forma do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 21:02
Recebidos os autos
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10/10/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:02
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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30/09/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:20
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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31/07/2024 17:42
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:59
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726358-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Diante da inércia da fonte pagadora da parte executada em prestar as solicitações requisitadas por este Juízo em comunicação encaminhada pela parte exequente, reitere-se o ofício de id. 189018270, mas desta vez a ser encaminhado pela Secretaria do Juízo, determinando seu cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias.
Faça-se constar no expediente que o descumprimento imotivado de decisões judiciais configura, em tese, crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal, a ser apurado através da instauração do respectivo Inquérito Policial pela autoridade competente, bem como ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 20% (vinte por cento) o valor da causa, na forma do art. 77, inc.
IV, e § 2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:22
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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20/06/2024 04:27
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 19:34
Recebidos os autos
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06/06/2024 19:34
Deferido em parte o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
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19/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/04/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726358-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR DECISÃO com força de Ofício/Mandado Objetiva o credor que seja oficiado ao órgão pagador do executado a fim de que comprove a implementação dos da penhora que recaiu sobre o percentual de 5% do salário líquido do devedor, até o novo valor para satisfação integral do débito (R$11.442,92 - atualizado em 25/02/2022 - id. 116870710).
As informações não são acessíveis sem ordem judicial, bem como foram esgotados todos os meios para localizar bens passíveis de penhora.
Defiro o pedido formulado no id. 180215296.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado para, independentemente de quaisquer outras formalidades, requisitar do Banco do Brasil a comprovação dos descontos e transferências dos valores, relativos a penhora do percentual de 5% do salário líquido do devedor, até o novo valor para satisfação integral do débito (R$11.442,92 - atualizado em 25/02/2022 - id. 116870710, que recaiu sobre os proventos do GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR(*05.***.*12-62), conforme noticiado pelo Ofício Nº 0229/2023PE ( id. 165421487).
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, preferencialmente por e-mail corporativo ([email protected]) ou no seguinte endereço físico: 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h), com menção ao número do processo 0726358-88.2020.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/03/2024 17:25
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:25
Deferido o pedido de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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27/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726358-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR DECISÃO Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias, conforme requerido pelo Exequente.
Findo o prazo, atualize-se a planilha de débito e esclareça se o saldo devedor foi quitado, atentando-se quanto a transferência já realizada no valor de R$ 7.428,25 (id 162924360).
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:58
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 14:58
Outras decisões
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27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/07/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726358-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: IVO E MESQUITA ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que anexo ofício do Banco do Brasil.
De ordem, encaminho os autos para ciência do exequente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 14 de julho de 2023 às 17:25:28 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
14/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
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30/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
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29/06/2023 13:11
Expedição de Ofício.
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28/06/2023 23:04
Juntada de Certidão
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28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
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16/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:16
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
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01/03/2023 09:41
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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16/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 16/02/2023.
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16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
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02/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 12:33
Expedição de Ofício.
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15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
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12/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 20:31
Recebidos os autos
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09/08/2022 20:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
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27/07/2022 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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27/07/2022 07:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 00:17
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 07/07/2022 23:59:59.
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20/06/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:42
Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 15:49
Juntada de Certidão
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18/03/2022 00:11
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:40
Expedição de Ofício.
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03/03/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 15:37
Expedição de Ofício.
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03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
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01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 17:05
Recebidos os autos
-
23/02/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 17:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
13/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/02/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 20:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:05
Expedição de Ofício.
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 10/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 14:53
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
-
01/09/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 23:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 14:27
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2021 21:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Edital em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 19:59
Expedição de Edital.
-
23/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
16/04/2021 12:38
Recebidos os autos
-
16/04/2021 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/04/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 02:35
Decorrido prazo de GILMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR em 04/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 11:53
Juntada de Certidão
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26/11/2020 15:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 28/08/2020.
-
27/08/2020 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 20:07
Recebidos os autos
-
25/08/2020 20:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2020 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/08/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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