TJDFT - 0037454-30.2009.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ROGERIO ALEXANDRE MUENSER DOS SANTOS em 13/02/2024 06:00.
-
26/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0037454-30.2009.8.07.0001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: ROGERIO ALEXANDRE MUENSER DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 182447896. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à falta de recolhimento de custas finais, em cumprimento ao regulamento vigente à época.
Contudo, o atual Provimento Geral da Corregedoria (PGC), em seu art. 101, prevê que a ausência de recolhimento de custas não impede a baixa do nome da(s) parte(s) e tampouco obsta o arquivamento definitivo do feito.
Sendo assim, oportunamente, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 29 de dezembro de 2023 14:18:24.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
23/01/2024 07:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 07:15.
-
12/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0166756-15.2009.8.07.0001
Alda Maria dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 11:25
Processo nº 0700939-09.2024.8.07.0007
Sergio de Sousa Vieira
Luiz Carlos Fabiano Vieira
Advogado: Claudia Franco Cancado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 00:26
Processo nº 0701375-86.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Mayla Rayssa Meira de Araujo
Advogado: Delcio Gomes de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 18:51
Processo nº 0131170-82.2007.8.07.0001
Cecilia de Faria Franco
Distrito Federal
Advogado: Denise Cardoso Minervino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 10:20
Processo nº 0700955-81.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 11:58