TJDFT - 0016147-88.2007.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 07:31
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:00
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 08:58
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0016147-88.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 189019930.
Atente o credor para o ofício de ID 190654744.
E, ante a informação de que o Precatório não foi pago, arquivem-se os autos provisoriamente, até que sobrevenha o pagamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:35:39.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/03/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:27
Outras decisões
-
21/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/03/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0016147-88.2007.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à COORPRE solicitando informações acerca do pagamento do Precatório indicado em ID 182884195. pág-2.
Se negativa a resposta, retornem-se ao arquivo provisório.
Se positiva, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 16:55:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/03/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:06
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:06
Outras decisões
-
01/03/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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01/03/2024 09:12
Decorrido prazo de SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 37.***.***/0001-99 (EXEQUENTE) em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0016147-88.2007.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de 15 dias corridos previstos no art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta 24 de 2019, para as partes.
Assim, inicia o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos para requerimento de desentranhamento de peças DO PROCESSO FÍSICO que as partes tenham interesse.
O peticionamento com requerimento de desentranhamento deve ser feito EXCLUSIVAMENTE neste processo eletrônico, pois, como certificado anteriormente, o processo físico não tramita mais.
Este processo eletrônico não se encontra mais suspenso, voltando a tramitar.
Cumpra-se a ordem precedente tendo em vista que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à pendência de pagamento de Precatório distribuído sob o número 0014770-75.2013.8.07.0000 (2013.00.2.013922-7).
Sendo assim, após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização, intime-se a parte credora para dizer se houve pagamento dos requisitórios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente e, sendo o caso, arquivem-se provisoriamente estes autos para aguardar o pagamento da(s) requisição(ões).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:13:35.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 13:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/02/2024.
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17/02/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2024 01:35.
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07/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0016147-88.2007.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei, aos presentes autos documentos dos autos de n. 0014770-75.2013.8.07.0000 no qual consta precatório em favor de SINDICONDOMÍNIO, CNPJ 37.***.***/0001-99.
Certifico, ainda, que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID181256677. 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à pendência de pagamento de Precatório distribuído sob o número 0014770-75.2013.8.07.0000 (2013.00.2.013922-7).
Sendo assim, após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização, intime-se a parte credora para dizer se houve pagamento dos requisitórios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente e, sendo o caso, arquivem-se provisoriamente estes autos para aguardar o pagamento da(s) requisição(ões). 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA, DF, 29 de dezembro de 2023 16:59:49.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
23/01/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 07:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 07:15.
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29/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 17:01
Juntada de Certidão
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29/12/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
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29/12/2023 17:01
Desentranhado o documento
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26/12/2023 18:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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