TJDFT - 0037498-49.2009.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 10:53
Arquivado Provisoramente
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01/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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30/04/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 11:30
Arquivado Provisoramente
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MIRIAN SLEY LOPES CAVALCANTE em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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01/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0037498-49.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAN SLEY LOPES CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de ID 190667853, de que não foi realizado o pagamento do Precatório, arquivem-se os autos, até que sobrevenha o referido pagamento.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:40:30.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/03/2024 16:03
Arquivado Provisoramente
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25/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:28
Recebidos os autos
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22/03/2024 20:28
Outras decisões
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21/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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20/03/2024 16:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 03:22
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0037498-49.2009.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MIRIAN SLEY LOPES CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se à COORPRE solicitando informações acerca do pagamento do Precatório anexado em ID 182888730, pág.3.
Estando pendente ainda de pagamento, retornem-se ao arquivo provisório.
Em tendo sido realizado o pagamento integral do Precatório, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 20:24:39.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:17
Recebidos os autos
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01/03/2024 14:17
Outras decisões
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29/02/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/02/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:27
Decorrido prazo de MIRIAN SLEY LOPES CAVALCANTE em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MIRIAN SLEY LOPES CAVALCANTE em 13/02/2024 06:00.
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26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0037498-49.2009.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MIRIAN SLEY LOPES CAVALCANTE Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei, aos presentes autos documentos dos autos de n. 0009030-39.2013.8.07.0000 no qual constam precatório em favor de MIRIAN SLEY LOPES CAVALCANTE, CPF *86.***.*90-04.
Certifico, ainda, que os presentes autos foram digitalizados por iniciativa do Arquivo deste Tribunal, para tratamento de pendências referentes a processos arquivados provisoriamente de forma física, conforme esclarece o expediente de ID 182466158 . 1.
Certifico que os presentes autos haviam sido arquivados provisoriamente devido à pendência de pagamento de Precatório distribuído sob o número 0009030-39.2013.8.07.0000 (2009.01.1.052594-2).
Sendo assim, após o decurso do prazo para manifestação das partes acerca da digitalização, intime-se a parte credora para dizer se houve pagamento dos requisitórios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Oportunamente e, sendo o caso, arquivem-se provisoriamente estes autos para aguardar o pagamento da(s) requisição(ões). 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
Decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, as partes serão intimadas para, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por si juntadas aos autos. 4.
Após o decurso do prazo previsto no item “3”, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem. 5.
Após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 29 de dezembro de 2023 20:34:36.
RENATA FILIPPI DA SILVA AMORIM Servidor Geral -
23/01/2024 07:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 07:15.
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29/12/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 20:41
Juntada de Certidão
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28/12/2023 19:57
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
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