TJDFT - 0736885-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 21:40
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 21:39
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/09/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:26
Expedição de Autorização.
-
27/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:36
Indeferido o pedido de VITOR ESTEVES GOMES - CPF: *21.***.*32-35 (EXEQUENTE)
-
15/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/05/2024 16:13
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:11
Outras decisões
-
06/05/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 20:17
Juntada de Petição de impugnação
-
08/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de GERENTE DE CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL (GECON/COFIT em 03/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736885-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VITOR ESTEVES GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 16:54:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
08/03/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/02/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736885-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VITOR ESTEVES GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Certidão de ID-184553136, a Contadoria informa que, para realização dos cálculos é necessária a juntada aos autos das seguintes informações: a) a data da implementação do auxílio transporte no contracheque do Exequente(DEZ/23); b) as fichas financeiras de todo período para fins de cálculo de cota-parte; c) o valor das passagens (ida e volta) durante todo o período; e, d) os plantões/serviços realizados durante todo o período.
Fica a parte autora intimada a apresentar as informações solicitadas no prazo de 5(cinco) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 17:07:59.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/01/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/01/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 16:21
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
29/11/2023 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2023 08:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
03/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
27/09/2023 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2023 23:13
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:51
Outras decisões
-
10/07/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/07/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701460-51.2024.8.07.0007
Jorge Onofre Medeiros Sobrinho
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 13:04
Processo nº 0701890-80.2022.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Americo Monteiro Marques
Advogado: Enyo Rotherda Lobo Ferreira de Sousa Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 18:31
Processo nº 0752113-64.2023.8.07.0016
Keylla Mara Barreto Caixeta
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 09:49
Processo nº 0702173-44.2024.8.07.0001
Aglister Jacino Tadeu
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Daniella Guiotti Calixto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 16:46
Processo nº 0016136-06.2000.8.07.0001
Edilton Ferreira de Paula
Distrito Federal
Advogado: Lilyan Gomes de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 15:29