TJDFT - 0743773-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 06:17
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:25
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:18
Outras decisões
-
27/08/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:27
Outras decisões
-
19/08/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2024 10:00
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:35
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA HELZA DA SILVA DE ABREU em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA HELZA DA SILVA DE ABREU em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:27
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743773-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: MARIA HELZA DA SILVA DE ABREU RECONVINTE: LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO REU: LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO RECONVINDO: MARIA HELZA DA SILVA DE ABREU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto para julgamento.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:54
Outras decisões
-
16/04/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA HELZA DA SILVA DE ABREU em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA HELZA DA SILVA DE ABREU em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743773-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: MARIA HELZA DA SILVA DE ABREU REU: LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a secretaria anotar a reconvenção (ID Num. 183908030), com o cadastro da autora/reconvinte e do réu/reconvindo.
Vê-se que o autor já apresentou réplica com resposta à reconvenção (ID Num. 187237745), e o réu já apresentou réplica à resposta à reconvenção (id Num. 190281290).
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, indicando a finalidade e o objeto, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:37
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:37
Outras decisões
-
02/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743773-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: MARIA HELZA DA SILVA DE ABREU REU: LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à requerida/reconvinte o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar em réplica à contestação à reconvenção, bem como acerca dos documentos anexos à petição de ID 187237745, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 17:42
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:42
Outras decisões
-
21/02/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/02/2024 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743773-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNATÓRIA DE ALUGUÉIS (86) AUTOR: MARIA HELZA DA SILVA DE ABREU REU: LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação, bem como em contestação à reconvenção (ID Num. 183908030), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
22/01/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 18:16
Outras decisões
-
18/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/01/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de LERIDA MARIA DE ANDRADE AZEVEDO em 19/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
30/10/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/10/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714065-30.2023.8.07.0018
Elenice Vilela Marques Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2023 13:08
Processo nº 0724130-20.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Josevan Silva Pereira
Advogado: Raquel dos Santos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 11:00
Processo nº 0702483-33.2023.8.07.0018
Maria Dilma Rodrigues Bezerra
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 13:40
Processo nº 0713321-35.2023.8.07.0018
Joselito Gomes de Paiva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Raiza Oda Sarubi Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 16:44
Processo nº 0702114-72.2023.8.07.0007
Anne Leonor Lopes de Souza Rodrigues
Renato Lopes de Souza
Advogado: Hemerson Barbosa da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 10:14