TJDFT - 0713246-87.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 21:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:30
Outras decisões
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:27
Outras decisões
-
26/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:29
Outras decisões
-
28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EVERTON NASCIMENTO DE FREITAS em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:56
Outras decisões
-
24/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 21:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:07
Outras decisões
-
07/11/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:05
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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16/10/2024 14:20
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:56
Juntada de Petição de impugnação
-
07/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/10/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/10/2024 17:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:30
Outras decisões
-
12/09/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EVERTON NASCIMENTO DE FREITAS em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 13:57
Classe retificada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 12:27
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:26
Outras decisões
-
25/06/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/06/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/06/2024 19:10
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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12/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 14:45
Decorrido prazo de ATILA RIBEIRO REGO em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de EVERTON NASCIMENTO DE FREITAS em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido
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10/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/05/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/11/2023 07:26
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/10/2023 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/10/2023 16:57
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/10/2023 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2023 14:56
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a ATILA RIBEIRO REGO - CPF: *27.***.*11-15 (REQUERIDO).
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19/10/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de EVERTON NASCIMENTO DE FREITAS em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713246-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: EVERTON NASCIMENTO DE FREITAS REQUERIDO: ATILA RIBEIRO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
No mesmo prazo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 11:40:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:07
Outras decisões
-
27/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de EVERTON NASCIMENTO DE FREITAS em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713246-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
04/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713246-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: EVERTON NASCIMENTO DE FREITAS REQUERIDO: ATILA RIBEIRO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de tutela provisória antecipada de urgência apresentado na petição inicial de ação sob o rito comum.
Embora a parte autora tenha intitulado a ação como sendo de "imissão na posse", tecnicamente estamos a tratar de uma ação reivindicatória, uma vez que o pedido se funda no direito de propriedade, sendo uma faculdade do proprietário reaver a coisa "do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha" (art. 1.228 do Código Civil).
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Na forma do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", o que não se subsume à hipótese dos autos.
Na espécie, de um lado existe o provável direito do proprietário de ser imitido na posse do Apartamento 1.205 e respectiva vaga de garagem no Residencial Monet - Matrícula n° 222.185 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal.
De outro lado, como se observa na certidão da matrícula do bem (id. 165148878), tem-se que o ora réu, ATILA RIBEIRO REGO, move ação em face da WRJ, Processo n° 0718727-65.2022.8.07.0020, pendente de julgamento.
Na referida ação discute-se o direito à aquisição da propriedade pelo ora réu.
Nesta fase processual, não se encontra demonstrado o risco de dano à parte autora, tampouco ao resultado útil do processo, podendo ser aguardado o normal desenvolvimento do processo.
Diversamente ocorre em relação à parte ré, pois se for concedida a tutela de urgência, a medida certamente lhe trará prejuízo irreversível.
Observo que o imóvel serve de moradia à parte ré, fato demonstrado nos Embargos de Terceiro n° 0716264-53.2022.8.07.0020, sentenciado por este juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2023 11:56:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713246-87.2023.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: EVERTON NASCIMENTO DE FREITAS REQUERIDO: ATILA RIBEIRO REGO DESPACHO Comprove-se o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Águas Claras, DF, 13 de julho de 2023 17:20:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/07/2023 08:55
Recebidos os autos
-
15/07/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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