TJDFT - 0712251-10.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:27
Outras decisões
-
04/06/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
12/05/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:29
Outras decisões
-
09/12/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 06:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 07:47
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:39
Outras decisões
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/09/2024 11:55
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
19/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de REGINALDO CLENIO DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de REGINALDO CLENIO DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:59
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 20:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 20:49
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 14:05
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:03
Outras decisões
-
17/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LEONARDO CAMPOS DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de REGINALDO CLENIO DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 11:26
Outras decisões
-
02/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712251-10.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: ASSICON PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: LEONARDO CAMPOS DA SILVA, REGINALDO CLENIO DE LIMA, DANIEL GONCALVES DE LIMA, LAYS DA SILVA LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, determino à Secretaria que proceda a retificação do polo passivo para excluir a parte ré Lays da Silva Lacerda, tendo em vista a petição da parte autora de ID. 187227286.
Ademais, intime-se a parte ré LEONARDO CAMPOS DA SILVA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas referente ao pedido reconvencional apresentado no ID. 174481226.
Sob pena de indeferimento do processamento da reconvenção.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de ID. 174481226 no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, verifico que, conforme certidão de ID. 181552639, decorreu o prazo para defesa dos réus DANIEL GONCALVES DE LIMA e REGINALDO CLENIO DE LIMA.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:28
Outras decisões
-
22/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 12:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:29
Outras decisões
-
01/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de ASSICON PARTICIPACOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712251-10.2023.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) REQUERENTE: ASSICON PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: LEONARDO CAMPOS DA SILVA, REGINALDO CLENIO DE LIMA, DANIEL GONCALVES DE LIMA, LAYS DA SILVA LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da informação do falecimento da parte ré, LAYS DA SILVA LACERDA, por meio do AR da carta de citação ID. 171459804, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados dos sucessores processuais da ré falecida para que sejam habilitados na presente demanda ou proceder a exclusão da parte ré LAYS DA SILVA LACERDA do polo passivo.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:12
Outras decisões
-
12/12/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:54
Decorrido prazo de REGINALDO CLENIO DE LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/09/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:34
Outras decisões
-
02/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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