TJDFT - 0717232-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 09:43
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ESLANE VASCO DE MATOS - ME em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 11:34
Recebidos os autos
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25/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2025 11:34
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2024 14:23
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:23
Outras decisões
-
09/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/12/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ESLANE VASCO DE MATOS - ME em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VERONICA RODRIGUES NETO em 10/09/2024 23:59.
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23/07/2024 10:40
Publicado Edital em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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18/07/2024 17:51
Expedição de Edital.
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15/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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11/06/2024 13:31
Outras decisões
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07/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/06/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:12
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:12
Outras decisões
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19/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de ESLANE VASCO DE MATOS - ME em 31/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 13:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717232-82.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: ESLANE VASCO DE MATOS - ME EXECUTADO: VERONICA RODRIGUES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais, no qual não consta a assinatura da requerida.
Ainda, não foi anexado aos autos a prova da prestação de serviço pela instituição, nos termos do art. 798 do CPC, eis que ausente o histórico escolar ou documento equivalente que comprove o cumprimento da contraprestação pelo credor.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora convolar o feito em ação de cobrança, devendo trazer as autos emenda à inicial substitutiva, sob pena de indeferimento da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/01/2024 20:44
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a ESLANE VASCO DE MATOS - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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19/01/2024 20:44
Outras decisões
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10/01/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/01/2024 14:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2023 12:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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07/12/2023 15:31
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/11/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 11:43
Recebidos os autos
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31/10/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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