TJDFT - 0700528-63.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 22:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:08
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/03/2025 09:09
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:36
Publicado Edital em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM MARIANO DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM MARIANO DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
20/08/2024 02:35
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 07:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 13:02
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 16:42
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:07
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 19:51
Expedição de Termo.
-
26/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/06/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 23:44
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDREA MARIANO BRASIL DE OLIVEIRA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
25/04/2024 15:56
Juntada de Certidão - sepsi
-
22/04/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDREA MARIANO BRASIL DE OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700528-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDREA MARIANO BRASIL DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOAQUIM MARIANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a curadora intimada a juntar os três últimos contracheques do requerido.
Encaminhem-se o Interditando ao Serviço Psicossocial Forense VIA ELETRÔNICA, para realização de exame psiquiátrico, para que responda os seguintes quesitos: 1) Há causa(s) transitória(s) ou permanente(s) que impeça(m) o interditando de exprimir sua vontade? 2) Em hipótese afirmativa, qual seria(m) a(s) causa(s)? 3) Trata-se de causa(s) reversível(is), estática(s) ou progressiva(s)? 4) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para reger sua pessoa? 5) A(s) causa(s) indicada(s) incapacita(m) o interditando para praticar atos da vida civil? 6) Essa incapacidade é total ou parcial? 7) Na hipótese de incapacidade parcial, quais atos o interditando necessitaria de apoio para a tomada de decisões? 8) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida amorosa ou casamento? 9) Na hipótese de incapacidade parcial, é possível o interditando decidir a respeito de sua vida reprodutiva? Voltando laudo, intimem-se as partes para exercício do contraditório no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
04/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 00:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700528-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDREA MARIANO BRASIL DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOAQUIM MARIANO DE OLIVEIRA Destinatário: Nome: JOAQUIM MARIANO DE OLIVEIRA Endereço: QNJ 38, C 015, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-380 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do interditando.
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
ANDREA MARIANO BRASIL DE OLIVEIRA, CPF *94.***.*47-00, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de JOAQUIM MARIANO DE OLIVEIRA, CPF *73.***.*58-34, RG 125.264, nascido em 30/08/1938, filho de Manoel Mariano de Oliveira e Maria Rita Lopes, podendo representá-lo nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ ANDREA MARIANO BRASIL DE OLIVEIRA Curadora Provisória OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 3VFOSTAG.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
23/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA MARIANO BRASIL DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*47-00 (REQUERENTE).
-
19/02/2024 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/02/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/02/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0700528-63.2024.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDREA MARIANO BRASIL DE OLIVEIRA REQUERIDO: JOAQUIM MARIANO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retirada do sigilo, inaplicável ao caso.
Defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora cumprir integralmente o determinado na decisão de ID 183427768, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente 2 -
22/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/01/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/01/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 12:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
10/01/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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