TJDFT - 0773571-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/07/2025 10:29
Recebidos os autos
-
02/07/2025 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:40
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:30
Outras decisões
-
10/02/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/10/2024 19:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/10/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/10/2024 19:05
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ZILA GONZALES em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:56
Outras decisões
-
28/06/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/05/2024 14:21
Juntada de Petição de réplica
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11/05/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773571-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZILA GONZALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 189188676.
Prioridade na tramitação devidamente anotada e observada.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/03/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:30
Outras decisões
-
08/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2024 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 10:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/02/2024 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:08
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0773571-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZILA GONZALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora afirma, na peça inicial, que “ busca a tutela jurisdicional para que o réu, inicialmente, reconheça o direito ao abono de permanência, incluído seu reflexo no terço constitucional de férias e décimo terceiro, desde a data que Autora preencheu todos os requisitos para a aposentadoria especial integral, qual seja 28/04/2018, porém, diante da prescrição a data a ser considerada será 12/12/2018, subtraída a quantia paga pela parte Ré, resultando no valor de R$ 2.932,45 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), montante devidamente corrigido até a data de distribuição dessa petição inicial, conforme tabela anexa”.
Ao considerar a prescrição quinquenal, a autora usa como termo inicial de cobrança a data de 12/12/2018, inclusive como consta na planilha de ID 181973358.
Todavia, a ação foi distribuída em 14/12/2023.
Ou seja, a partir do raciocínio exposto pela autora, e considerando a data de ajuizamento da ação, o termo inicial deve ser 14/12/2018.
Assim, emende-se a inicial a fim de que seja apresentada nova planilha retificada, como acima apontado.
Considerando que haverá alteração do valor cobrado, venha nova petição inicial, em peça única.
Prazo: 15 dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
19/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/12/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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