TJDFT - 0703798-96.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 21:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703798-96.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AVELINA PEREIRA NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi à expedição do(s) precatório(s), o(s) qual(is) está(ão) pendente(s) de conferência.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, aguarde-se a conferência.
Sem prejuízo, considerando o teor da Portaria Conjunta nº nº 48/2021, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da integração entre os sistemas Processo Judicial Eletrônico e BANKJUS, e tendo em vista que a parte ré procedeu ao depósito do crédito relativo às RPVs, a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, e já tendo sido assinado o precatório em fase de expedição, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se Alvará.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:14:13.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
10/01/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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09/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
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27/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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06/12/2023 04:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 04:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 14:00
Processo Desarquivado
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21/09/2023 12:42
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 16:15
Expedição de Ofício.
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19/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:29
Recebidos os autos
-
13/09/2023 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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24/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de AVELINA PEREIRA NEVES em 26/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:42
Outras decisões
-
30/06/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:44
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:18
Outras decisões
-
15/06/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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15/06/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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18/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:28
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:28
Outras decisões
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12/04/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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12/04/2023 19:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/04/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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