TJDFT - 0700578-98.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCELO CARLOS DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:38
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA PIMENTA DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de RAFAELA SOUZA PIMENTA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 22:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/03/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Altere a Secretaria o valor da causa para R$ 19.496,63 (Dezenove mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos).
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
04/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:54
Outras decisões
-
27/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700578-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE EXECUTADO: MARCELO CARLOS DOS SANTOS, RAFAELA SOUZA PIMENTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emenda parcialmente atendida.
Emende-se ainda a inicial para: a) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração do novo valor da causa (ID 185572581, Pág. 06); Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
19/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700578-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI SPLENDORE EXECUTADO: MARCELO CARLOS DOS SANTOS, RAFAELA SOUZA PIMENTA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Mencionar na inicial (183910135, Pág.1) o nome da síndica do condomínio que a autorga; b) Acerca da inclusão de gastos com a emissão da certidão de matrícula em processos desta natureza, junto julgado que atribui tal responsabilidade ao autor: (Acórdão 1230761, 07022832920188070009, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 12/2/2020, publicado no DJE: 4/3/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dito isso, faculta-se retirar tal cobrança na planilha de débito (ID 183912318) da coluna intitulada " Total Custas " no valor de R$ 34,02 (trinta e quatro reais e dois centavos). c) Ajustar o valor da causa com o art. 292, § 2º do CPC, pois pugna pela condenação em parcelas vincendas; d) Recolher eventuais custas complementares, ante a alteração dada pelo item anterior; e) Juntar aos autos, nova planilha de cálculos atualizada e discriminada, em documento separado, com as informações específicas referentes as taxas ordinárias e taxas extraordinárias, incluindo uma coluna com o ID das respectivas atas de assembleia que instituíram os valores constantes na planilha de débitos, demonstrando a evolução da dívida até o montante apontado como sendo o valor da causa; f) Juntar aos autos as atas de assembleias que validaram às cobranças na planilha de débito (ID 183912318) das colunas intituladas " 10/04/2023 " no valor de R$ 472,69, " 20/04/2023 " no valor de R$ 467,19, " 20/06/2023 " no valor de R$ 364,45; Para tanto, apresente nova petição inicial, em peça única contendo todas as emendas e atualizações, condizente com os derradeiros cálculos, para fins de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
22/01/2024 21:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/01/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707494-46.2023.8.07.0017
Bruna Guilherme Campos Bersan
Licijane Lobo Melo
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 11:56
Processo nº 0712434-45.2023.8.07.0020
Candida Jacqueline Ataide Lopes
Viacao Novo Horizonte LTDA
Advogado: Altair Gomes da Neiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 13:06
Processo nº 0752259-53.2023.8.07.0001
Joao Carlos Gomes dos Santos Silva
Visao Administracao e Construcao LTDA
Advogado: Thuane Monique Reis Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 19:26
Processo nº 0700347-71.2024.8.07.0004
Minas Gama Sociedade de Educacao e Cultu...
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Antonio Ferreira Cesar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 22:17
Processo nº 0712627-66.2023.8.07.0018
Angela Maria de Souza Alves Tiveron
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 18:38