TJDFT - 0732902-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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06/05/2024 17:00
Homologada a Transação
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06/05/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/05/2024 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2024 02:16
Recebidos os autos
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05/05/2024 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2024 16:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/03/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732902-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: VITORIA REGIA CELESTINO DA COSTA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/05/2024 13:00 SALA 15 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-15-13h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732902-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: VITORIA REGIA CELESTINO DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição retro, tendo em vista que a parte requerente não demonstrou documentalmente o exaurimento dos meios à sua disposição para identificação do paradeiro da demandada.
Com efeito, cabe a princípio à parte autora, e não ao Juízo, a realização de diligências em busca do endereço da parte ré, sendo certo que a adoção de tais providências pela autoridade judicial deve ser sempre excepcional e subsidiária.
Outrossim, tais medidas não se coadunam com os princípios norteadores dos Juizados Especiais, sobretudo o da celeridade, cabendo à parte autora ajuizar a sua ação em uma Vara Cível, caso deseje que o Juízo promova consultas em sistemas informatizados, podendo também, se for o caso, requerer a citação por edital ou por hora certa, incabíveis pelo rito da Lei 9.099/95.
Logo, concedo ao autor o prazo final de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do feito.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/01/2024 10:08
Recebidos os autos
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30/01/2024 10:08
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (REQUERENTE)
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30/01/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732902-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 REQUERIDO: VITORIA REGIA CELESTINO DA COSTA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
23/01/2024 09:19
Juntada de Certidão
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15/12/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/12/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/12/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
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12/12/2023 02:25
Recebidos os autos
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12/12/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/11/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 04:19
Recebidos os autos
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29/11/2023 04:19
Outras decisões
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24/11/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/11/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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30/10/2023 19:00
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:00
Outras decisões
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24/10/2023 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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