TJDFT - 0735442-14.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:19
Transitado em Julgado em 19/02/2024
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20/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 24/01/2024.
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23/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
CONTRATO LOCATÍCIO.
INADIMPLEMENTO.
RECOLHIMENTO DA CAUÇÃO.
CRÉDITO LOCATÍCIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
No pedido de despejo por inadimplemento, mesmo que o contrato não preveja cláusula de caução ou fiança, nos termos do art. 37 da Lei n.º 8.245/91, o §1º do art. 59 condiciona o deferimento da liminar ao recolhimento da caução equivalente a 03 (três) meses de aluguel. 2.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, o crédito sobre o valor dos aluguéis e despesas em atraso devidos pelo locatário em favor do locador pode ser utilizado para satisfazer a exigência da caução de três prestações locatícias para fins de decretação do despejo. 3.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Decisão reformada. -
19/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:20
Conhecido o recurso de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-46 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 10:13
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 02:17
Decorrido prazo de ANDRE BENIGNO ALVES MACEDO DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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31/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 18:00
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 18:25
Recebidos os autos
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25/08/2023 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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25/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/08/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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