TJDFT - 0744723-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/06/2024 09:15 Arquivado Provisoramente 
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                                            06/06/2024 19:12 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2024 17:35 Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal 
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                                            01/04/2024 17:35 Juntada de Petição de ofício de requisição 
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                                            28/02/2024 13:43 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2024 13:43 Outras decisões 
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                                            16/02/2024 04:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            16/02/2024 04:10 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2024 04:41 Publicado Certidão em 23/01/2024. 
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                                            23/01/2024 04:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
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                                            22/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744723-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SIKNE BEZZI BATISTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral
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                                            11/01/2024 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/01/2024 12:03 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2024 17:21 Recebidos os autos 
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                                            10/01/2024 17:21 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            18/12/2023 13:25 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            18/12/2023 13:24 Transitado em Julgado em 15/12/2023 
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                                            18/12/2023 13:23 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            15/12/2023 03:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59. 
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                                            08/12/2023 04:08 Decorrido prazo de SIKNE BEZZI BATISTA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 02:42 Publicado Sentença em 23/11/2023. 
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                                            23/11/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
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                                            21/11/2023 12:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/11/2023 15:26 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF 
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                                            20/11/2023 15:21 Recebidos os autos 
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                                            20/11/2023 15:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/11/2023 14:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES 
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                                            10/11/2023 17:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            10/11/2023 17:49 Recebidos os autos 
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                                            26/10/2023 20:38 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            26/10/2023 12:41 Juntada de Petição de réplica 
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                                            04/10/2023 10:05 Publicado Certidão em 04/10/2023. 
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                                            04/10/2023 10:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 
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                                            02/10/2023 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            30/09/2023 10:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/08/2023 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 17:59 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2023 17:59 Outras decisões 
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                                            10/08/2023 18:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            10/08/2023 17:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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