TJDFT - 0019986-09.2016.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019986-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR EXECUTADO: THOMAS JOSEPH ST DENIS CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 11:31:50.
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO Servidor Geral -
14/03/2024 11:32
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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09/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/03/2024 11:34
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 05:08
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
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01/03/2024 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 13:12
Juntada de Certidão
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29/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019986-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR EXECUTADO: THOMAS JOSEPH ST DENIS DECISÃO Oficie-se ao Juízo da 1ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ das Varas de Família) da Comarca de Goiânia informando que o presente processo foi sentenciado pelo pagamento, e que não remanesceram créditos em favor do executado.
No mais, prossiga-se nos termos da sentença de id. 185107091, expedindo-se alvará ao credor.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:32
Outras decisões
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07/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019986-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR EXECUTADO: THOMAS JOSEPH ST DENIS SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (ID 185046247).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se ofício de transferência da quantia depositada ao id. 184267650 ao credor, cujos dados bancários constam da petição de id. 185046247.
Determino o cancelamento da penhora deferida na Decisão de ID 81290080, que recaiu sobre o imóvel de matrícula n.º 1.436, perante o Tabelionato de Registro de Imóveis de Cristianópolis - GO, de propriedade da parte executada .
Confiro à presente Sentença FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA junto à matrícula do imóvel nº 1.436, perante o Tabelionato de Registro de Imóveis de Cristianópolis - GO, de propriedade da parte executada THOMAS JOSEPH ST DENIS, CPF N. *28.***.*16-68, que deverá ser apresentada ao Cartório pela parte interessada.
Liberem-se demais penhoras e/ou restrições porventura existentes, inclusive inseridas via SERASAJUD, se o caso.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2024 11:24
Juntada de Certidão
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31/01/2024 09:00
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2024 08:07
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/01/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019986-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR EXECUTADO: THOMAS JOSEPH ST DENIS DECISÃO Fica o exequente intimado, no prazo de 05 (cinco) dias, a dizer se o valor depositado pelo executado ao id. 184267650 quita o débito.
Em caso de concordância, apresente dados bancários para levantamento do valor, e venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Modo outro, apresente o exequente planilha atualizada do débito, e em seguida, vista ao devedor para pagamento de eventual saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento ao exequente que o silêncio será interpretado como anuência ao valor depositado, oportunidade em que o feito será extinto com resolução do mérito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019986-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR EXECUTADO: THOMAS JOSEPH ST DENIS DECISÃO Trata-se de pedido do credor no qual requer a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado prevista no art. 879, I, do CPC.
Defiro o pedido do exequente para autorizá-lo a proceder a venda por meios próprios do imóvel pelo preço mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do bem em alienação, no prazo de 90 dias, contados a partir da averbação da Autorização judicial de venda na matrícula do imóvel.
Expeça-se edital resumido o qual deverá ser publicado na rede mundial de computadores.
O preço deverá ser pago à vista, mediante depósito judicial à disposição deste Juízo e processo.
Correrão por conta do exequente eventuais despesas com anúncios.
Fixo a comissão de corretagem, se houver, em 5% do valor de venda, a ser paga pelo comprador diretamente ao profissional, com posterior juntada do comprovante nos autos pelo exequente.
Comprovados os pagamentos, a alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se a ordem de entrega do bem.
Expeça-se certidão para registro da penhora no Cartório Imobiliário, bem como certidão de autorização judicial para venda do imóvel a ser averbada na matrícula do bem, para permitir o conhecimento de terceiro e evitar a venda pela devedora após o deferimento do pedido de venda direta pelo credor.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 18:13
Recebidos os autos
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25/01/2024 18:13
Outras decisões
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25/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/01/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/01/2024 14:48
Deferido o pedido de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR - CPF: *03.***.*70-00 (EXEQUENTE).
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09/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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11/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:45
Publicado Edital em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 09:43
Expedição de Edital.
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30/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 10:05
Recebidos os autos
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18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:24
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:24
Outras decisões
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11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2023 16:41
Juntada de Certidão
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10/10/2023 15:44
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 17:52
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:51
Deferido o pedido de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR - CPF: *03.***.*70-00 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/10/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:34
Publicado Edital em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0019986-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR EXECUTADO: THOMAS JOSEPH ST DENIS EDITAL DE HASTA PÚBLICA Número do processo: 0019986-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR EXECUTADO: THOMAS JOSEPH ST DENIS O Excelentíssimo Sr.
Dr.
EDIONI DA COSTA LIMA, Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Ana Lúcia Borba Assunção, inscrita na JCDF 05/79, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço no SCS Quadra 01, Lotes 16/18, Bloco B, Sala 03, pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 10/10/2023, às 12h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, no valor de 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação, nos termos da Decisão de ID 143206530 - Pág. 1.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, serguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 13/10/2023, às 12h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, nos termos da Decisão de ID 165406327 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Trata-se da Fazenda Gameleira, Município de Cristianópolis-GO, com 94.65.25 hectares, matrícula 1.436, registrada no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Cristianópolis-GO.
AVALIAÇÃO DO BEM: O imóvel foi avaliado em R$15.477.500,00 (quinze milhões, quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
ID 143206530 - Pág. 1.
FIEL DEPOSITÁRIO: Consta que o THOMAS JOSEPH ST DENIS e cônjuge são os fiéis depositários do bem.
ID 88413545 - Pág.1.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$252.915,90 (duzentos e cinquenta e dois mil, novecentos e quinze reais e noventa centavos).
ID 154679204 - Pág. 1. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta na Certidão de Ônus, a averbação do ajuizamento da Execução, Av.4-1.436 expedida pelo Cartório Judicial Único - Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília-DF, tendo sido atribuído a causa o valor de R$160.884,37.
Consta o registro da Penhora, R.5-1.436, expedido pelo Cartório Judicial Único – Varas de Execução de Título Extrajudiciais de Brasília-DF, extraída dos autos do Processo 0019986-09.2016.8.07.0001 para garantia da dívida de R$160.884,37.
Não constam outros ônus, recursos e processos endentes nos autos do processo.
Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o registro imobiliário.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Constam débitos de IPTU no valor de R$ 1.623,56 referente aos anos 2018, 2019, 2020 e 2021.
Constam débitos de TLP no valor de R$709,43, referente aos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021.
ID 130302099 - Pág. 1.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no proc0esso judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Os interessados na arrematação, só poderão efetuar lances, após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Quaisquer despesas com registros, averbações e baixas no Cartório de Registro de Imóveis deverá correr às expensas do arrematante (art. 14 da Lei nº 6.015/73 e artigo 8º do Provimento 34 do CNJ).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília-DF, que poderá ser emitida pela leiloeira.
Comissão da leiloeira: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, será paga mediante guia de depósito judicial.
Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com a Leiloeira pelos telefones (61) 3224-6033, 99994-3232, ou e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Pelo presente, ficam também intimados executados, cônjuges, todos os credores, e outros tantos interessados, eventuais ocupantes, caso não sejam encontrados, para intimação, sendo considerados intimados com a publicação do edital conforme lei 5.741/71.
BRASÍLIA-DF, 28 de setembro de 2023 11:05:58.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
28/09/2023 11:07
Expedição de Edital.
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15/08/2023 20:44
Recebidos os autos
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13/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0019986-09.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR EXECUTADO: THOMAS JOSEPH ST DENIS DECISÃO Defiro nova tentativa de alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc.
II, do CPC).
Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 50% do valor da avaliação em primeira e segunda hasta.
Oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC.
Do edital deverá constar todas as informações relevantes, tais como regularidade registral e ocupação por terceiros, sob pena de nulidade.
Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC, e/ou eventuais ocupantes do imóvel.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/07/2023 18:44
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:44
Deferido o pedido de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR - CPF: *03.***.*70-00 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:29
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:29
Indeferido o pedido de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR - CPF: *03.***.*70-00 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de ANA LUCIA BORBA ASSUNCAO em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:20
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:28
Publicado Edital em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:58
Expedição de Edital.
-
10/01/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/01/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/12/2022 00:41
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 16/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:55
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 20:25
Recebidos os autos
-
21/11/2022 20:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 13/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 15:35
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 08/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 24/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:18
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 16:41
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/11/2021 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/11/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/11/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
11/11/2021 16:10
Recebidos os autos
-
11/11/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2021 23:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 08:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/06/2021 12:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:48
Expedição de Carta.
-
22/03/2021 18:57
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:32
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 16:55
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 11:51
Expedição de Termo.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
25/01/2021 02:38
Publicado Despacho em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
22/01/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 20:01
Recebidos os autos
-
21/01/2021 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/01/2021 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 13:47
Expedição de Termo.
-
19/01/2021 20:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 13:30
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 13:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/01/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 15:50
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/01/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 14:15
Recebidos os autos
-
11/01/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 09:55
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2020 16:27
Recebidos os autos
-
27/10/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 16:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/10/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 10:26
Publicado Certidão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2020 20:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 08:03
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 15:19
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:38
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 15/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 15:08
Recebidos os autos
-
19/08/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2020 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 30/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 15/06/2020.
-
12/06/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2020 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 18:32
Recebidos os autos
-
09/06/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/05/2020 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/05/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 27/05/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 16:43
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2020 13:56
Publicado Decisão em 31/01/2020.
-
31/01/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/01/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/01/2020 18:23
Recebidos os autos
-
24/01/2020 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/01/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:30
Recebidos os autos
-
21/01/2020 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2019 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2019 22:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 03:02
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 15:04
Recebidos os autos
-
27/11/2019 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2019 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2019 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 02:47
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2019 16:11
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 11/09/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:14
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:14
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 05/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 02:51
Publicado Edital em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 12:22
Expedição de Edital.
-
17/06/2019 16:32
Recebidos os autos
-
17/06/2019 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/06/2019 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 15:28
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 16:50
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2019 02:44
Publicado Certidão em 27/05/2019.
-
24/05/2019 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/05/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 15:14
Decorrido prazo de MARCUS ANTONIO DA CUNHA ARCOVERDE ALVES JUNIOR em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:14
Decorrido prazo de THOMAS JOSEPH ST DENIS em 25/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2019.
-
29/03/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:29
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2019 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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