TJDFT - 0718365-17.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:27
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:23
Juntada de Petição de réplica
-
13/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718365-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE BASTOS EXECUTADO: STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA, MARCUS VINICIUS SUZANO DE MENEZES, JULIO CESAR LIMA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica no id. 230528155.
De ordem, procedo a intimação da parte autora para apresentação de Réplica.
GUILHERME BRENTANO Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SUZANO DE MENEZES em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
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27/01/2025 02:35
Publicado Edital em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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10/01/2025 13:15
Expedição de Edital.
-
08/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:24
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718365-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE BASTOS EXECUTADO: STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA, MARCUS VINICIUS SUZANO DE MENEZES, JULIO CESAR LIMA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que a petição de ID. 219535705 solicita a citação por edital da parte STRATEGIC COMPANY, contudo, a Carta Precatória juntada faz referência a parte MARCUS VINICIUS SUZANO DE MENEZES.
Neste interim, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 15:36
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE CARVALHO em 29/11/2024 23:59.
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07/10/2024 02:27
Publicado Edital em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA) PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0718365-17.2022.8.07.0003 EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE BASTOS EXECUTADO: STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA, MARCUS VINICIUS SUZANO DE MENEZES, JULIO CESAR LIMA DE CARVALHO Objeto: Citação de JULIO CESAR LIMA DE CARVALHO - CPF: *00.***.*40-09 e JULIO CESAR LIMA DE CARBALHO - CPF: *00.***.*40-09, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 11:35:22.
Eu, LUANDA DOS SANTOS SILVA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
03/10/2024 13:54
Expedição de Edital.
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03/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718365-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE BASTOS EXECUTADO: STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA, MARCUS VINICIUS SUZANO DE MENEZES, JULIO CESAR LIMA DE CARVALHO DECISÃO Ciente da distribuição da carta precatória para citação de Marcus Vinícius Suzano de Menezes (Id. 210987800).
A parte autora requerer a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas Renajud, Infojud e SisBajud para tentativa de localização dos requeridos pessoas físicas, conforme Id. 207505512.
DECIDO.
De início, destaco que já foi realizada pesquisa ao Id. 204849231 para busca de endereços dos requeridos por meio dos sistemas SIEL (apenas para pessoas físicas) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Esses sistemas acessam informações provenientes da Receita Federal do Brasil, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Controladoria-Geral da União (CGU), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tribunal Marítimo, Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e SISBAJUD, possibilitando uma localização eficaz do endereço dos executados, razão pela qual INDEFIRO o pedido de novas pesquisas aos sistemas Renajud, Infojud e SisBajud.
Ademais, deve-se aguardar o retorno da carta precatória de citação do requerido Marcus.
Por fim, verifico que a decisão de Id. 204849231 deferiu, em caso de esgotamento dos meios de citação e condicionada a requerimento do autor, a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que informe se pretende a citação do requerido Júlio César Lima de Carvalho via edital.
Prazo: 15 dias.
Em caso afirmativo, DEFIRO, desde já, a expedição do edital de citação da parte, no prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital CERTIFIQUE-SE.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
30/09/2024 21:24
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:23
Indeferido o pedido de WILSON FRANCISCO DE BASTOS - CPF: *81.***.*32-00 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SUZANO DE MENEZES em 26/08/2024 23:59.
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15/08/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:35
Expedição de Carta.
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07/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2024 04:59
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718365-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE BASTOS EXECUTADO: STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA, MARCUS VINICIUS SUZANO DE MENEZES, JULIO CESAR LIMA DE CARVALHO DECISÃO A parte exequente requerer a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas à disposição do juízo para possibilitar a citação do segundo e terceiro executados.
DECIDO.
Defiro a pesquisa de endereços para localização dos executados por meio dos sistemas SIEL (apenas para pessoas físicas) e Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), considerando que sua abrangência alcança dados da Receita Federal do Brasil (INFOSEG), TSE, CGU, Anac, Tribunal Marítimo, CNJ e Sisbajud. À Secretaria: 1.
Promova a pesquisa de endereços para localização da parte requerida por meio dos sistemas SIEL e SNIPER.
Em caso de eventual indisponibilidade destes sistemas, fica autorizada a consulta aos demais sistemas disponíveis ao Juízo (INFOSEG e Sisbajud).
Fica indeferida, desde logo, eventual pedido de reiteração de consulta a esses ou outros sistemas para a localização dos executados. 2.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, se for o caso, expeça-se carta precatória e intime-se o autor para providenciar o encaminhamento e distribuição do referido documento ao Juízo deprecado, no prazo de 15 dias, sob pena de se interpretar pela desistência da diligência.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção. 3.
Feitas as pesquisas aos sistemas disponíveis a este Juízo para localização dos executados e esgotados os endereços diligenciáveis, em havendo requerimento, fica desde já DEFERIDA a citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital CERTIFIQUE-SE.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão. 4.
Cientifique-se a parte exequente desta decisão.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
22/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:36
Deferido o pedido de WILSON FRANCISCO DE BASTOS - CPF: *81.***.*32-00 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/05/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE BASTOS em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718365-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE BASTOS EXECUTADO: STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WILSON FRANCISCO DE BASTOS em desfavor de STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA.
A parte credora requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA.
De início, embora não tenha sido objeto de discussão nos autos, verifico que a natureza da relação entre as partes é de consumo.
Segundo o disposto no § 5° do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa jurídica poderá ser desconsiderada sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
No caso, foram adotadas medidas em busca de localizar de bens suficientes para a satisfação do crédito, havendo indícios de insolvência da empresa devedora, uma vez que o único bem encontrado refere-se a veículo gravado com restrição por alienação fiduciária.
Assim, tem-se que a pessoa jurídica constitui obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao autor, em especial, em razão das diligências infrutíferas em busca de patrimônio passível de penhora.
Diante disso, em homenagem à teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista na legislação consumerista, e restando comprovada a dificuldade de ressarcimento do prejuízo causado pela pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações perante o autor, deve ser deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial Portanto, defiro o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada nos próprios autos do cumprimento de sentença.
Preclusa esta decisão ou recebido recurso sem efeito suspensivo, inclua-se no polo passivo os referidos sócios da empresa ré: 1) MARCUS VINICIUS SUZANO DE MENEZES, brasileiro, casado, empresário, nascido em 02/05/1981, portador da carteira de identidade nº 140722, expedida pela OAB-RJ, CPF nº *91.***.*25-30, residente e domiciliado na Rua Comendador Francisco Baroni, nº 169 – Centro – Nova Iguaçu/RJ, CEP: 26.250-070; e 2) – JULIO CESAR LIMA DE CARVALHO, brasileiro, casado, empresário, nascido em 28/04/1983, portador da carteira de identidade nº 108350018, expedida pela OAB-RJ, CPF nº 100.994.407- 09, residente e domiciliado na Rua Ministro Gama Filho, 25, Braga, Cabro Frio/RJ, CEP: 28.908-090 Após, citem-se e intimem-se. -
29/04/2024 19:33
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:33
Deferido o pedido de WILSON FRANCISCO DE BASTOS - CPF: *81.***.*32-00 (EXEQUENTE).
-
27/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 04:03
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE BASTOS em 12/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718365-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE BASTOS EXECUTADO: STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA DESPACHO Aguarde-se por 5 (cinco) dias a análise quanto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
29/02/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:11
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718365-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE BASTOS EXECUTADO: STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA DECISÃO Defiro a consulta ao sistema SNIPER, a qual segue anexo.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente, desde já, advertido de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
23/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:35
Outras decisões
-
22/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718365-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE BASTOS EXECUTADO: STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD restou negativa, conforme detalhamento em anexo.
Considerando o resultado negativo da pesquisa Bacenjud e no intuito de conceder maior celeridade ao feito, nesta data realizei consulta ao sistema RENAJUD, conforme protocolos em anexo.
Ressalte-se que é inviável a penhora de bens gravados com alienação fiduciária, conforme alterações no artigo 7°-A do decreto-lei 911/1969, incluídas pela lei 13.043/2014.
Saliento que este juízo não dispõe da ferramenta ERIDF, motivo pelo qual não será deferido pedido relativo à utilização desta ferramenta.
Não obstante, tal ponto não causa prejuízo à parte, porquanto poderá proceder à pesquisa perante os cartórios de imóveis.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
20/02/2024 12:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:48
Outras decisões
-
15/02/2024 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718365-17.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILSON FRANCISCO DE BASTOS EXECUTADO: STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem, fica a parte exequente intimada para apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos para pesquisa online de numerário.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 27 de Dezembro de 2023, às 15:30:09.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
27/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:53
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE BASTOS em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 16:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:42
Outras decisões
-
27/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/10/2023 14:34
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 21:39
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 21:37
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
20/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:21
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
15/12/2022 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2022 10:49
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE BASTOS em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 11:08
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 11:24
Recebidos os autos
-
18/11/2022 11:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/09/2022 11:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/09/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de STRATEGIC COMPANY - SERVICOS FINANCEIROS E PAGAMENTOS - LTDA em 23/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de WILSON FRANCISCO DE BASTOS em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2022 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 20:43
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/07/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/07/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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