TJDFT - 0713689-08.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
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10/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JULIANO DERICK SHIRAISHI ZIA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713689-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: JULIANO DERICK SHIRAISHI ZIA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) JULIANO DERICK SHIRAISHI ZIA (*05.***.*66-78) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
09/05/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:40
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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14/03/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 17:36
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de NAAMA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão para consolidar em nome da parte autora a propriedade e a posse plena do bem objeto da demanda, confirmando a liminar concedida e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
30/01/2025 16:41
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/10/2024 12:59
Juntada de Certidão
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18/10/2024 19:12
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANO DERICK SHIRAISHI ZIA em 22/08/2024 23:59.
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04/07/2024 02:49
Publicado Edital em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0713689-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: JULIANO DERICK SHIRAISHI ZIA O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Alienação Fiduciária (9582), Processo 0713689-08.2022.8.07.0009, movida por RODRIGO FRASSETTO GOES (CPF: *05.***.*54-93); BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (CPF: 30.***.***/0001-19); em desfavor de JULIANO DERICK SHIRAISHI ZIA (CPF: *05.***.*66-78); .
E o presente é para CITAR JULIANO DERICK SHIRAISHI ZIA (CPF: *05.***.*66-78); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2024 16:08:06. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
01/07/2024 16:08
Expedição de Edital.
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01/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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23/06/2024 23:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de NAAMA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
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08/02/2024 20:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713689-08.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A REU: JULIANO DERICK SHIRAISHI ZIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária por BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em desfavor de JULIANO DERICK SHIRAISHI ZIA.
No id. 173492543, a terceira interessada requer que o direito de propriedade do veículo objeto dos autos seja transferida a seu favor, assim como o parcelamento da dívida.
INDEFIRO os pedidos tendo em vista que o acordo realizado com o réu não tem eficácia contra o banco, o qual é o legítimo proprietário do veículo e uma vez comprovado do inadimplemento é cabível a medida de busca e apreensão.
Diante disso, defiro diligências de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas Sisbajud, RenaJud, InfoSeg e Siel.
Providenciem-se as pesquisas e expeçam-se os para todos os endereços não diligenciados.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
22/01/2024 20:19
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:19
Indeferido o pedido de NAAMA CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *57.***.*37-31 (INTERESSADO)
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27/10/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:15
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de JULIANO DERICK SHIRAISHI ZIA em 06/09/2023 23:59.
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24/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
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17/08/2023 16:31
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 25/04/2023 23:59.
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14/04/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:32
Juntada de Certidão
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01/12/2022 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 15:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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