TJDFT - 0714879-69.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 03:04
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 16:37
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/04/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/04/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
03/04/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/04/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/03/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
25/03/2024 15:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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23/03/2024 04:36
Decorrido prazo de ELZA DA COSTA ARAUJO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de VICTOR ARAUJO HORTA em 21/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 11:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714879-69.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ MENDES VIEIRA REQUERIDO: VICTOR ARAUJO HORTA REU: ELZA DA COSTA ARAUJO D E S P A C H O Diante do teor da petição de ID 185812384, proceda-se à retificação e atualização com relação ao patrono do réu.
Demais disso, e só para constar, registro que cumpre ao mandante, e não a este Juízo, notificar o mandatário acerca da renúncia ao mandato por ele outorgado.
Intime-se.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, após, façam os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença (ID 181975021).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:56
Deferido o pedido de BEATRIZ MENDES VIEIRA - CPF: *69.***.*44-96 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/02/2024 13:52
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 03:37
Decorrido prazo de VICTOR ARAUJO HORTA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de VICTOR ARAUJO HORTA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de BEATRIZ MENDES VIEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:59
Decorrido prazo de ELZA DA COSTA ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714879-69.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEATRIZ MENDES VIEIRA REU: VICTOR ARAUJO HORTA, ELZA DA COSTA ARAUJO D E C I S Ã O Preambularmente, concedo os benefícios da justiça gratuita ao primeiro requerido VICTOR ARAUJO HORTA, tendo em conta o documento apresentado (ID 183777962).
Noutro giro, formula o primeiro réu VICTOR pedido para nomeação de advogado dativo, com supedâneo na previsão contida no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (CF/1988).
Em que pese o valor da causa seja inferior a 20 (vinte) salários-mínimos, o que torna facultativa a assistência por advogado (art. 9° da Lei n° 9.099/95), tem-se que diante da necessidade obrigatória de representação por advogado para a interposição de recurso (art. 41, § 1º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de defensor dativo, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal De Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, que estabelece os meios e os procedimentos que serão adotados pelos partícipes, para fins de execução do Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, ao qual se referem a Lei n° 7.157/2022 e o Decreto n° 43.821/2022.
Com fundamento no art. 21 da Lei Distrital 7.157/2022, c/c art. 22 do Decreto n° 43.821/2022, e considerando os parâmetros fixados no art. 22, § 1º do citado Decreto, arbitro em R$ 493,48 (quatrocentos e noventa e três reais e quarenta e oito centavos) os honorários do advogado dativo.
Desde já, preenchidos os requisitos legais e havendo solicitação do Advogado, AUTORIZO a emissão da certidão prevista no art. 23 do Decreto.
Após o cartório proceder à nomeação e vinculação aos autos, intime-se o primeiro réu VICTOR para ciência, bem como o respectivo Defensor para adoção das providências que considerar pertinentes à espécie (se o caso), no prazo legal.
Em seguida, aguarde-se o decurso do prazo, o qual restituo integralmente à parte recorrente.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
19/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR ARAUJO HORTA - CPF: *55.***.*70-12 (REU).
-
16/01/2024 17:21
Nomeado defensor dativo
-
16/01/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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08/01/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:41
Publicado Sentença em 15/12/2023.
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14/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 11:59
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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07/11/2023 14:19
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 13:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/11/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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07/11/2023 13:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/10/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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16/09/2023 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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