TJDFT - 0705822-67.2018.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 02:58
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 17:32
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:02
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705822-67.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: FRANCISCO ANDERSON DO CARMO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o executado se manifestado sobre a quantia bloqueada na Id. 189328717, embora regularmente intimado na Id. 192378576, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Intime – se o exeqüente para se manifestar sobre a certidão de Id. 184115883, que atesta a ocorrência da prescrição intercorrente nos autos, no prazo de cinco dias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024 07:52:30.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
17/04/2024 21:38
Outras decisões
-
16/04/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DO CARMO BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 03:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705822-67.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: FRANCISCO ANDERSON DO CARMO BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar a iminente prescrição intercorrente, defiro nova consulta ao sistema SISBAJUD, com reiteração por 30 (trinta) dias, 'teimosinha', no nome dos devedores, até o limite atualizado do débito.
Ausente tal atualização, intimem-se os exequentes para que a façam no prazo de cinco dias. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 10:19:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:27
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE), RAPHAEL NEVES COSTA - CPF: *79.***.*98-07 (EXEQUENTE) e RICARDO NEVES COSTA - CPF: *37.***.*85-07 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:29
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0705822-67.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: FRANCISCO ANDERSON DO CARMO BARBOSA CERTIDÃO Certifico que decorreu o prazo de (3 anos) fixados na decisão id. 36147765 De ordem, ficam a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
19/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:33
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 20:37
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2023 18:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
17/06/2020 15:28
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 07:45
Publicado Decisão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 13:21
Recebidos os autos
-
04/06/2019 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 02:52
Publicado Certidão em 07/05/2019.
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06/05/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2019 13:21
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DO CARMO BARBOSA em 20/03/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2019 08:10
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/01/2019 14:13
Recebidos os autos
-
29/01/2019 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2018 16:29
Transitado em Julgado em 17/12/2018
-
18/12/2018 16:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 11:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 11:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DO CARMO BARBOSA em 17/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 03:30
Publicado Sentença em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 07:50
Recebidos os autos
-
22/11/2018 07:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/11/2018 15:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DO CARMO BARBOSA em 09/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/10/2018 15:44
Desentranhamento de documento (ID: 24339255 - Certidão)
-
23/10/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 16:20
Publicado Sentença em 17/10/2018.
-
17/10/2018 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2018 08:44
Recebidos os autos
-
15/10/2018 08:44
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2018 02:53
Publicado Decisão em 31/07/2018.
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30/07/2018 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/07/2018 17:54
Juntada de Certidão
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30/07/2018 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/07/2018 17:12
Recebidos os autos
-
26/07/2018 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
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02/07/2018 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/06/2018 11:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON DO CARMO BARBOSA em 25/06/2018 23:59:59.
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20/06/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
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01/06/2018 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/06/2018 15:38
Juntada de Certidão
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29/05/2018 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2018 00:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2018 23:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2018 17:43
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:43
Expedição de Mandado.
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28/05/2018 17:42
Concedida a Medida Liminar
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25/05/2018 16:28
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
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25/05/2018 16:28
Juntada de Certidão
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25/05/2018 14:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
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25/05/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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