TJDFT - 0737273-49.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 10:05
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de EMMANUELLE STEFANIA HOLDEFER GARCIA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:15
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 353,36, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente EMMANUELLE STEFANIA HOLDEFER GARCIA - CPF: *28.***.*83-89, para conta de titularidade da sociedade de advogados CASTANHETTI & MARINHO ADVOCACIA, CNPJ sob o nº 42.081.298/000151, Banco SICOOB (756), Agência: 3070, Conta Corrente: 82.731-2, observados os poderes outorgados sob ID 164943232, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
21/03/2024 18:17
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EMMANUELLE STEFANIA HOLDEFER GARCIA em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/03/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0737273-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMMANUELLE STEFANIA HOLDEFER GARCIA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado em sentença, fica intimada a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF/CNPJ, se houver.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 13:17:25. -
05/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 13:16
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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04/03/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:56
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 27/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:41
Decorrido prazo de EMMANUELLE STEFANIA HOLDEFER GARCIA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 10:44
Recebidos os autos
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31/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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17/01/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 06:23
Juntada de Certidão
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24/11/2023 15:14
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 20:37
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/11/2023 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2023 05:10
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 21:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 21:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0737273-49.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMMANUELLE STEFANIA HOLDEFER GARCIA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 23/10/2023 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wCCrri ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 15:18:40. -
12/07/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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