TJDFT - 0709755-08.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 20:15
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 21:23
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:36
Outras decisões
-
25/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 19:48
Recebidos os autos
-
17/10/2024 19:48
Outras decisões
-
14/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709755-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA EXECUTADO: TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
28/08/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/07/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709755-08.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA REU: TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 199208221, qual seja, R$ 17.658,23.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por carta com AR, na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC (no endereço indicado no ID. 174298700), para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:06
Outras decisões
-
07/06/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 18:53
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709755-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA REU: TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
15/02/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
08/02/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709755-08.2023.8.07.0009 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA REU: TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID.178630112 transitou em julgado.
Conforme determinado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito em cumprimento de sentença.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, remetam-se os autos à Contadoria, para cálculo de custas finais. *datado e assinado digitalmente* -
08/01/2024 18:05
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/11/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:07
Decorrido prazo de TATYANE APARECIDA PEREIRA LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 19:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:50
Outras decisões
-
23/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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