TJDFT - 0701183-70.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 09:19
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de TAISE CAVALCANTE NOGUEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701183-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: TAISE CAVALCANTE NOGUEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 172269180), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 182949842 e ID 185731128), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 185731128, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 81,59 (oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250104405 (ID 182949842), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73, conta bancária: Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701183-70.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TAISE CAVALCANTE NOGUEIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 05:26:21.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
11/01/2024 05:26
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 04:42
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
05/12/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:46
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de TAISE CAVALCANTE NOGUEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:06
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
13/06/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/06/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2023 00:29
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:32
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/05/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 22:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/04/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2023 23:59.
-
23/11/2022 14:07
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:42
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 11:41
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/06/2022 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:37
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:34
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 17:14
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/02/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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