TJDFT - 0712506-38.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712506-38.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALINE ROSA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 241494443 .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 15:55:44.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
03/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:03
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALINE ROSA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 02:40
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial para reconhecer o direito da parte autora ao adicional de insalubridade em grau máximo e seus respectivos reflexos, enquanto perdurarem as condições de trabalho aqui delineadas, bem como condenar o réu a pagar à parte autora a diferença dos valores relativos ao grau do adicional de insalubridade, a contar da data do Laudo Pericial, como restar apurado por cálculos.A quantia será objeto de liquidação de sentença, por meio de simples cálculos aritméticos, conforme art. 509, do CPC, devendo a parte autora instruir o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, na forma do artigo 524, do referido diploma.
O montante devido deverá ser atualizado e corrigido pela taxa SELIC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil em vigor.Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do proveito econômico, nos termos do artigo 85, §3º, do CPC.
O réu e isento de custas.Transitada em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, proceda-se ao arquivamento dos autos.Registrada no sistema, Publique-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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26/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ALINE ROSA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 18:40
Outras decisões
-
24/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALINE ROSA DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 18:45
Juntada de Petição de laudo
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05/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:58
Outras decisões
-
30/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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29/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GIOVANY DA LUZ em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ALINE ROSA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ALINE ROSA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
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11/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712506-38.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALINE ROSA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos petição do perito nomeado informando a data da perícia.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:55:55.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
09/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712506-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE ROSA DA SILVA, ANNA CLAUDIA LEAL BORGES, JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, LUZIA CICERA DE SOUZA, MARIA TEREZINHA REZENDE OLIVEIRA, NEUSILENE DA SILVA CARVALHO REVEL: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que o perito nomeado, GIOVANY DA LUZ, apresentou proposta de honorários em conformidade com os limites estabelecidos na Portaria Conjunta nº 101/2016 (Id 200902905), haja vista que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita.
No caso, verifica-se adequada a majoração dos honorários a serem fixados, respeitando o limite de 05 (cinco) vezes o valor inicialmente arbitrado pela aludida portaria, nos termos do art. 2º, § 1º, até o limite de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Isso porque, o trabalho a ser realizado pelo perito nestes autos é complexo, envolvendo a análise dos autos e do próprio local de trabalho para averiguar o grau de insalubridade, exigindo do expert adequado estudo técnico e legislativo da causa, assim como tempo a ser despendido na elaboração do laudo pericial, resposta aos quesitos e eventuais complementações.
Assim, em face dos argumentos aqui expostos, fixo os honorários periciais em R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), cujo pagamento se dará na forma do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 08 de janeiro de 2024.
Intime-se o perito para que indique a data, horário e o local para o início da produção da prova pericial, com tempo hábil de pelo menos 20 (vinte) dias para intimação das partes.
Após, dê-se ciência às partes da data designada.
Já foi oportunizado às partes a apresentação de quesitos.
Fixo, desde logo, o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos periciais e apresentação dos Laudos correspondentes, contados da data que vier a ser designada para o início da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 17:20:19.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
04/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:34
Nomeado perito
-
03/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de ALINE ROSA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de GIOVANY DA LUZ em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:48
Decorrido prazo de GIOVANY DA LUZ em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712506-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE ROSA DA SILVA, ANNA CLAUDIA LEAL BORGES, JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, LUZIA CICERA DE SOUZA, MARIA TEREZINHA REZENDE OLIVEIRA, NEUSILENE DA SILVA CARVALHO REVEL: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autor petição apresentada pelo perito nomeado, GIOVANY DA LUZ, coma a Proposta de Honorários .
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 12:18:04.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
19/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de FLAVIO RAFAEL FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de FLAVIO RAFAEL FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712506-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE ROSA DA SILVA, ANNA CLAUDIA LEAL BORGES, JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, LUZIA CICERA DE SOUZA, MARIA TEREZINHA REZENDE OLIVEIRA, NEUSILENE DA SILVA CARVALHO REVEL: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de Id 191478716, o Sr.
Perito apresentou proposta de honorários no montante de R$ 2.795,00.
No entanto, valor dos honorários será suportado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria nº 101/2016.
Destaca-se que referida Portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 5 (cinco) vezes, não podendo, todavia, ultrapassar o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), por força do art. 7º da Portaria nº 53/2011, alterado pela Portaria GPR nº 37 de 08 de janeiro de 2024.
Sendo assim, ao Sr.
Perito para que informe se aceita readequar a proposta dentro do valor máximo, conforme esclarecido.
Caso não aceite, descadastre o perito do presente processo e seja feita a intimação dos demais assistentes elencados na decisão de Id 185302044.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 13:18:12.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:19
Outras decisões
-
25/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ALINE ROSA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712506-38.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ALINE ROSA DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) AUGUSTO CÉSAR SOUZA JÚNIOR, anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 191478716.
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Em havendo discordância, intime-se o Sr.
Perito Nomeado para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Em havendo concordância, fazer os autos conclusos para homologação dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:39:38.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
01/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:45
Decorrido prazo de ALINE ROSA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712506-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE ROSA DA SILVA, ANNA CLAUDIA LEAL BORGES, JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, LUZIA CICERA DE SOUZA, MARIA TEREZINHA REZENDE OLIVEIRA, NEUSILENE DA SILVA CARVALHO REVEL: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à fase de organização e saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Compulsando os autos, observa-se que a pretensão consiste na condenação do réu a implementar o adicional de insalubridade no percentual de 20% (vinte por cento), bem como ao pagamento dos valores devidos sob aquela natureza.
O ponto controvertido da demanda, portanto, consiste na verificação da existência dos pressupostos fáticos constitutivos do direito ao percebimento do adicional de insalubridade.
Inexistem questões processual pendentes de apreciação (art. 337 do Código de Processo Civil).
Em se tratando das cargas probatórias, verifica-se que devem ser mantidas de forma estática (artigo 373, incisos I e II do Código de Processo Civil), sendo certo que se mostra desnecessária a dinamização do ônus da prova (artigo 373, § 1º do Código de Processo Civil) ou mesmo da inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor).
No que se refere às questões de direito relevantes para a decisão de mérito, observa-se que deve restar demonstrado nos autos que o autor reúne de forma satisfatória os requisitos exigidos pela legislação de regência para o percebimento do adicional de insalubridade nos termos narrados na inicial.
No que se refere às provas propriamente ditas, tem-se que os documentos já juntados na inicial se mostram insuficientes para o aclaramento da controvérsia, sobretudo em se tratando da possibilidade ou não de concessão do adicional pleiteado que, demanda, a elaboração de prova pericial.
Portanto, DEFIRO a realização da prova pericial requerida pelas autoras, por se tratar de prova necessária para o deslinde da demanda.
Referida prova técnica será custeada pelas autoras, tal qual prescreve o artigo 95, do Código de Processo Civil.
Para tanto, nomeio como perito do Juízo o Sr(a).
AUGUSTO CESAR SOUZA JUNIOR, especialidade engenheira de segurança do trabalho.
Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, promova-se a intimação do expert por e-mail e telefone, para dizer se aceita o encargo que ora lhe é confiado, apresentando proposta de honorários.
Assim, no caso, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos da Portaria Conjunta n. 101, de 10/11/2016.
O valor dos honorários ficou fixado no anexo da referida portaria no valor de R$ 398,85 (trezentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos).
Destaca-se que referida portaria autoriza, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, a majoração do valor acima em até 05 (cinco) vezes, todavia, não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.994,26 (mil novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), cujo pagamento se dará na forma da Portaria nº 53/2011, alterada pela Portaria GPR 35, de 06/01/2023 e Portaria Conjunta nº 101, de 10 de novembro de 2016, como as atualizações trazidas pela Portaria GPR n. 37/2024 Caso o Auxiliar do Juízo nomeado não seja intimado ou não aceite o encargo, nomeio, em substituição, os experts, que, nesta ordem, deverão ser intimados para que se manifestem nos termos já delineados: FLÁVIO RAFAEL FERREIRA, FRANKLIN SEVERO DE ANDRADE, GIOVANY DA LUZ, JANISSE CARDOSO OLIVEIRA ELEUTERIO, MATHEUS DE QUEIROZ SALES MULLER, ROBERTA JACOVETTI MESQUITA, ROGÉRIO FURTADO DE OLIVEIRA.
Aceito o encargo e vindo proposta, intimem-se as partes a se manifestar ao seu respeito, em 5 (cinco) dias.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Os assistentes técnicos deverão oferecer os seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, logo após as partes serem intimadas da apresentação do laudo pericial.
Fica a parte autora intimada a disponibilizar ao perito as peças e demais componentes avariados e necessários à análise, bem como à parte ré a fornecer todas as informações técnicas de sua posse eventualmente requeridas.
Se ainda houver necessidade de esclarecimentos, com a apresentação de novos quesitos, intime-se o perito para resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes nos termos do art. 357, § 1º do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação das partes, o presente ato processual restará estabilizado.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:37:24.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
31/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712506-38.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALINE ROSA DA SILVA, ANNA CLAUDIA LEAL BORGES, JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA, LUZIA CICERA DE SOUZA, MARIA TEREZINHA REZENDE OLIVEIRA, NEUSILENE DA SILVA CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do teor da certidão de ID 183261465, decreto a revelia do requerido.
Entretanto, considerando-se que o Direito Público é indisponível, não se opera a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (arts. 344 e 345, II, CPC), tornando-se necessária, se o caso, a dilação probatória.
Assim, às partes para que especifiquem as provas que pretendam produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando os motivos e a relevância de sua produção.
Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 14:48:08.
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24/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:41
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:41
Decretada a revelia
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09/01/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
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27/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:33
Recebidos os autos
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24/10/2023 14:33
Outras decisões
-
23/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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23/10/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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