TJDFT - 0709013-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 15:42
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de DEUSELIA MOTA DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de DEUSELIA MOTA DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709013-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSELIA MOTA DOS SANTOS REQUERIDO: GERCIVANIA CABRAL DE LIMA, ELUZIMAR GRANCEIRO DA SILVA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 184440823.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) REQUERENTE: DEUSELIA MOTA DOS SANTOS intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 16:03:23.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
24/01/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 02:46
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709013-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DEUSELIA MOTA DOS SANTOS REQUERIDO: GERCIVANIA CABRAL DE LIMA, ELUZIMAR GRANCEIRO DA SILVA SENTENÇA DEUSELIA MOTA DOS SANTOS promoveu ação condenatória em face de GERCIVANIA CABRAL DE LIMA e ELUZIMAR GRANCEIRO DA SILVA, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelos réus.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
19/01/2024 18:54
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:54
Extinto o processo por desistência
-
19/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 08:08
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:57
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 15:50
Recebidos os autos
-
26/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 07:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/10/2023 16:40
Decorrido prazo de DEUSELIA MOTA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*61-53 (REQUERENTE) em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de DEUSELIA MOTA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:16
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/09/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:57
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 23:21
Expedição de Carta.
-
20/08/2023 23:21
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
31/07/2023 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de GERCIVANIA CABRAL DE LIMA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de GERCIVANIA CABRAL DE LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 17:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/06/2023 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:20
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:20
Outras decisões
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ELUZIMAR GRANCEIRO DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:09
Decorrido prazo de GERCIVANIA CABRAL DE LIMA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/04/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:00
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de DEUSELIA MOTA DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/03/2023 12:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:50
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:08
Outras decisões
-
02/03/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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