TJDFT - 0702653-47.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:08
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:08
Gratuidade da justiça não concedida a TAMIRIS BARROS ROCHA DE SOUSA - CPF: *69.***.*12-00 (EXECUTADO).
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12/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:01
Não Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 19:00
Recebidos os autos
-
29/01/2025 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2025 15:11
Desentranhado o documento
-
28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/01/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2025 10:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/01/2025 18:56
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 02:26
Publicado Edital em 08/05/2024.
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07/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 15:58
Expedição de Edital.
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19/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 15:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR) em 25/03/2024.
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:08
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de TAMIRIS BARROS ROCHA DE SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória em que contendem as partes epigrafadas.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante certificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de correção monetária a partir do inadimplemento/propositura da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, assevero que a parte credora deverá promover o início da fase de cumprimento de sentença do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 17 de janeiro de 2024 15:30:44.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
17/01/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/12/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:16
Decorrido prazo de TAMIRIS BARROS ROCHA DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
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04/06/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 11:31
Juntada de Certidão
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08/04/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/03/2023 06:40
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 06:40
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 06:40
Desentranhado o documento
-
22/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:46
Outras decisões
-
10/03/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/03/2023 08:47
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/03/2023 10:37
Recebidos os autos
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08/03/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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