TJDFT - 0724000-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 08:51
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 11:43
Recebidos os autos
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01/03/2024 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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29/02/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 17:58
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS SONHOS em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:06
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro o feito extinto, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do interesse processual.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, porque não houve a formação da relação processual.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/01/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 09:16
Recebidos os autos
-
13/01/2024 09:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:55
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 17:25
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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