TJDFT - 0750591-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ALINE ADELIA DE ESPINDOLA MORAIS em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 09:14
Recebidos os autos
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08/01/2025 09:14
Deferido o pedido de V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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13/12/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 15:52
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/11/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2024 04:40
Processo Desarquivado
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08/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALINE ADELIA DE ESPINDOLA MORAIS em 23/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Edital em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0750591-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP - CPF/CNPJ: 21.***.***/0001-01, contra REQUERIDO: ALINE ADELIA DE ESPINDOLA MORAIS - CPF/CNPJ: *35.***.*41-66, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ALINE ADELIA DE ESPINDOLA MORAIS (CPF: *35.***.*41-66); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 191,17 (cento e noventa e um reais e dezessete centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 12 de setembro de 2024, eu, MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
12/09/2024 14:48
Expedição de Edital.
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12/09/2024 12:48
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALINE ADELIA DE ESPINDOLA MORAIS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALINE ADELIA DE ESPINDOLA MORAIS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 6.620,00 (seis mil seiscentos e vinte reais).
O valor da condenação deverá ser corrigido, monetariamente, pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data de vencimento do débito (04/12/2023).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC, considerando-se aqui a simplicidade da ação, bem como o fato de a parte ré não ter oposto qualquer resistência à pretensão da parte autora.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Anote-se quanto à revelia da parte ré.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/07/2024 10:49
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
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19/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ALINE ADELIA DE ESPINDOLA MORAIS em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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08/05/2024 14:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/05/2024 02:29
Recebidos os autos
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07/05/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/03/2024 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0750591-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: V.C.A MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - EPP EXECUTADO: ALINE ADELIA DE ESPINDOLA MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/05/2024 14:00, na Sala 7 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 8 de março de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
12/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de conversão da ação de Execução de Título Extrajudicial para ação de cobrança (ID. 185624916).
RECEBO O PEDIDO, ao tempo em que DEFIRO A CONVERSÃO DO FEITO.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE o valor da causa para R$ 6.620,00.
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/03/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 12:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 12:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/03/2024 11:28
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:28
Recebida a emenda à inicial
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08/02/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/02/2024 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, sob pena de indeferimento da inicial, intime-se a parte exequente para emendá-la, apresentando a peça processual adequada para fins de sua cobrança.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 18:11
Recebidos os autos
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15/01/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/01/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 10:31
Recebidos os autos
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10/01/2024 10:31
Declarada incompetência
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15/12/2023 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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