TJDFT - 0742071-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:15
Recebidos os autos
-
08/08/2024 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
07/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 09:49
Transitado em Julgado em 27/07/2024
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:23
Outras decisões
-
29/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:44
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 26/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742071-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA RECONVINTE: DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP REU: DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP RECONVINDO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA CERTIDÃO Tendo em conta a petição e comprovante apresentado pela parte PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito, informando sobre a quitação do débito.
Prazo de dias.
BRASÍLIA/DF, 8 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
08/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:18
Decorrido prazo de DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:22
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO de ID n° 199273775, determinando que seus termos sejam fielmente cumpridos.
Fica o mérito julgado a teor do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Custas e honorários conforme acordo.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
25/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:34
Homologada a Transação
-
21/06/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:19
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:22
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
O interesse processual encontra-se presente quando o provimento jurisdicional demandado for efetivamente útil, necessário e adequado à parte que o reclama.
Na espécie, resta latente o interesse de agir vez que a requerida resiste à pretensão da autora apontando a existência do débito e pleiteando seu pagamento em reconvenção.
Assim, afasto a preliminar.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
05/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/03/2024 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742071-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA RECONVINTE: DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP REU: DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP RECONVINDO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA CERTIDÃO Fica a parte ré reconvinte intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 29 de fevereiro de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
29/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 21:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:42
Outras decisões
-
26/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742071-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA REU: DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP CERTIDÃO Tendo em conta a reconvenção apresentada com a contestação (ID n. 182350422), ao reconvinte para recolher as custas processuais referente à reconvenção..
BRASÍLIA/DF, 8 de janeiro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
15/01/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/01/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
08/01/2024 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 04:02
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:54
Decorrido prazo de DIPREL DISTRIBUICAO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
27/10/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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