TJDFT - 0700611-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 17:11
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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23/02/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 08:04
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA ROSA VAZ em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA ROSA VAZ em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA ROSA VAZ em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:36
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Por tais razões, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas, se houver, pela parte autora, art. 90 do CPC.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. -
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Anoto o valor da causa no sistema.
Determino que a parte autora emende a inicial, vez que não se trata de procedimento de jurisdição voluntária, havendo pretensão resistida pelo Cemitério Campo da Esperança, que deverá constar no polo passivo da demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. -
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 17:30
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:30
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 17:13
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/01/2024 16:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/01/2024 15:48
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:48
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/01/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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