TJDFT - 0703597-75.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0703597-75.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POLLYANNE PEREIRA DA SILVA VALIM PORTO MARIANO REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 158348154: Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, proposta por POLLYANNE PEREIRA DA SILVA VALIM PORTO MARIANO em desfavor de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S/A, partes qualificadas nos autos.
O pedido foi julgado procedente na Sentença de ID 109870177, fls. 145/153.
A parte ré opôs embargos de declaração no ID 110739274, fls. 156/162.
No ID 134171225, fl. 213, realizou o pagamento dos honorários de sucumbência.
No ID 134580157, fl. 216, houve requerimento do espólio do patrono do autor para levantamento do valor dos honorários, em favor da inventariante, conforme termo de inventariante extrajudicial de ID 134580159, fl. 218.
Acrescento que no ID 145207844, fl. 223, foi determinado ao réu que se manifestasse quanto à desistência dos embargos de ID 110739274, fls. 156/162, ante o pagamento da sucumbência, bem como a intimação da autora para regularizar sua representação processual, ante o falecimento de seu advogado.
A ré informou no ID 146345815, fl. 227, a desistência dos embargos opostos.
Acrescento que, na decisão de ID 15834815, o juízo constatou a desistência dos embargos opostos pela ré.
Deferiu o levantamento do valor depositado em favor do ESPÓLIO DE WALTER SILVEIRO DA SILVA.
Determinou a intimação da autora para regularizar a representação processual, sob pena de arquivamento.
Alvará expedido no ID 160950228.
A autora foi intimada no endereço CASA 6 B, QUADRA 5, RESIDENCIAL PAULO ARANTES, RIACHO FUNDO I/DF, CEP 71828-650 (ID 180018939), mas ficou silente.
Assim, arquivem-se os autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 22 de janeiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
23/01/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:23
Determinado o arquivamento
-
19/12/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de POLLYANNE PEREIRA DA SILVA VALIM PORTO MARIANO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de POLLYANNE PEREIRA DA SILVA VALIM PORTO MARIANO em 03/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:00
Expedição de Alvará.
-
03/06/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
23/05/2023 19:29
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:29
Outras decisões
-
20/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
14/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de POLLYANNE PEREIRA DA SILVA VALIM PORTO MARIANO em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
18/08/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
25/07/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:28
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2022 02:28
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:17
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
01/02/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2022 12:43
Transitado em Julgado em 31/01/2022
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 31/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de POLLYANNE PEREIRA DA SILVA VALIM PORTO MARIANO em 26/01/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:46
Publicado Sentença em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
29/11/2021 13:47
Recebidos os autos
-
29/11/2021 13:47
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2021 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
10/11/2021 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
10/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/08/2021 13:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 17/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:52
Recebidos os autos
-
17/06/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 17:52
Concedida a Medida Liminar
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16/06/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/06/2021 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2021 20:01
Recebidos os autos
-
07/06/2021 20:01
Declarada incompetência
-
07/06/2021 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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