TJDFT - 0737603-67.2018.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 08:32
Recebidos os autos
-
01/08/2024 08:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 12:19
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:26
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 20/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737603-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de trinta dias para o exequente dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 19:50:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737603-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica o Exequente intimado a se manifestar acerca da petição de ID 187833916 e os documentos que a instrui, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 13:37:38.
LEANDRO CLARO DE SENA Diretor de Secretaria Substituto -
28/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737603-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil assim dispõe: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.” Outrossim, o §3° do artigo 513 do CPC prevê: “Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”.
No caso, o mandado de intimação acerca da fase de início de cumprimento de sentença foi enviado para o mesmo endereço informado no documento do ID 50654459, tendo retornado com a informação de que “mudou-se”. (ID 180165291).
Nesse contexto, é possível afirmar que o executado mudou o endereço de e-mail sem comunicar o Juízo, razão pela qual reputo-o intimado, nos termos dos dispositivos acima transcritos.
Certifique-se a Secretaria o transcurso do prazo para pagamento voluntário ou eventual impugnação, a ser contado da juntada do AR de ID 180165291.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 15:36:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/02/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737603-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI EXECUTADO: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de trinta dias para o exequente dar andamento ao feito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se pessoalmente o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 14:03:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/02/2024 16:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:48
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0737603-67.2018.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI Requerido: TIISA - INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre o AR do mandado de intimação devolvido que, apesar de entregue, é possível verificar que os Correios assinalou a diligência como negativa pelo motivo de "mudou-se", instruindo o feito com o endereço atualizado da parte ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de dezembro de 2023 14:45:54.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
26/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:05
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/03/2023 13:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/03/2023 17:46
Processo Desarquivado
-
03/03/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 12:33
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:18
Publicado Certidão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2020 16:12
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 03:28
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 17:03
Transitado em Julgado em 13/12/2020
-
04/02/2020 14:20
Recebidos os autos
-
04/02/2020 12:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
16/12/2019 13:32
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 12/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 23:02
Decorrido prazo de CONSORCIO TIISA-CMT em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 11:56
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 03:20
Publicado Despacho em 05/12/2019.
-
04/12/2019 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 16:43
Recebidos os autos
-
02/12/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/11/2019 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:49
Publicado Sentença em 22/11/2019.
-
21/11/2019 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:09
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:09
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2019 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2019 07:57
Decorrido prazo de CONSORCIO TIISA-CMT em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 20:14
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 26/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 02:34
Publicado Decisão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 14:02
Recebidos os autos
-
17/09/2019 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2019 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/08/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 10:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2019 06:12
Publicado Certidão em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 23:52
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 11:08
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2019 07:00
Publicado Certidão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 14:12
Recebidos os autos
-
19/06/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2019 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:18
Decorrido prazo de CONSORCIO TIISA-CMT em 17/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2019 09:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/04/2019 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 12:52
Expedição de Mandado.
-
12/04/2019 12:52
Juntada de mandado
-
29/03/2019 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2019 06:08
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 13:14
Recebidos os autos
-
22/03/2019 13:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/03/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 11:09
Recebidos os autos
-
27/02/2019 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2019 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/02/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 12:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/02/2019 08:17
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 11/02/2019 23:59:59.
-
27/01/2019 03:16
Decorrido prazo de MAGALHAES MOREIRA LOCACOES INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 10:07
Expedição de Mandado.
-
23/01/2019 10:07
Juntada de mandado
-
22/01/2019 21:47
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 08:22
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
17/01/2019 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2019 14:57
Recebidos os autos
-
15/01/2019 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/01/2019 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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15/01/2019 11:19
Recebidos os autos
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15/01/2019 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/01/2019 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/01/2019 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2019 18:23
Recebidos os autos
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08/01/2019 18:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/01/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/12/2018 19:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 16ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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19/12/2018 19:01
Juntada de Certidão
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19/12/2018 16:20
Remetidos os Autos da(o) 16ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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19/12/2018 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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