TJDFT - 0714092-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:27
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:27
Outras decisões
-
27/08/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/08/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:23
Outras decisões
-
26/08/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DONNA FLOR LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EDMILSON PAIVA DAVID em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JEAN DO CARMO RIBEIRO em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714092-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA MARIA DA SILVA SANTOS REU: XLAND HOLDING LTDA, JEAN DO CARMO RIBEIRO, GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO, EDMILSON PAIVA DAVID, XLAND ADMINISTRADORA DE EMPRESAS LTDA, XLAND CORPORATION PARTICIPACOES S/A, X FORK CRIPTOCURRENCY SOLUTIONS LTDA, XLAND ESPORTES LTDA, COOPERATIVA DE MINERACAO XLAND - XCOOP, XLAND EXPLORACAO E REFLORESTAMENTO SUSTENTAVEL LTDA, DONNA FLOR LTDA, G M COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citados os réus JEAN DO CARMO RIBEIRO e GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO, permaneceram inertes.
Portanto, decreto-lhes a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intime-se a autora para réplica em face da contestação sob id. 240783472.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:32
Decretada a revelia
-
27/06/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE MINERACAO XLAND - XCOOP em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de XLAND HOLDING LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de XLAND ESPORTES LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de XLAND EXPLORACAO E REFLORESTAMENTO SUSTENTAVEL LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de XLAND CORPORATION PARTICIPACOES S/A em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de G M COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de X FORK CRIPTOCURRENCY SOLUTIONS LTDA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de XLAND ADMINISTRADORA DE EMPRESAS LTDA em 24/06/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:34
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:34
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:34
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:34
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:34
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:34
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:34
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 02:34
Publicado Edital em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714092-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA MARIA DA SILVA SANTOS REU: XLAND HOLDING LTDA, JEAN DO CARMO RIBEIRO, GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO, EDMILSON PAIVA DAVID, XLAND ADMINISTRADORA DE EMPRESAS LTDA, XLAND CORPORATION PARTICIPACOES S/A, X FORK CRIPTOCURRENCY SOLUTIONS LTDA, XLAND ESPORTES LTDA, COOPERATIVA DE MINERACAO XLAND - XCOOP, XLAND EXPLORACAO E REFLORESTAMENTO SUSTENTAVEL LTDA, DONNA FLOR LTDA, G M COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Objeto: Citação de XLAND HOLDING LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-79, XLAND ADMINISTRADORA DE EMPRESAS LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-79, XLAND CORPORATION PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 45.***.***/0001-63, X FORK CRIPTOCURRENCY SOLUTIONS LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-71, XLAND ESPORTES LTDA, CNPJ: 46.***.***/0001-70, COOPERATIVA DE MINERACAO XLAND - XCOOP, CNPJ: 47.***.***/0001-08, XLAND EXPLORACAO E REFLORESTAMENTO SUSTENTAVEL LTDA, CNPJ: 48.***.***/0001-49, e G M COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 22.***.***/0001-16, os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA os Réus acima qualificados, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Os requeridos ficam desde já cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenham condições de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial, consoante art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6015-2, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 228742688.
E, para que este chegue ao conhecimento dom interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei assinado eletronicamente FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretora de Secretaria -
17/03/2025 14:40
Expedição de Edital.
-
12/03/2025 18:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:50
Outras decisões
-
10/03/2025 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DA SILVA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:09
Outras decisões
-
17/10/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EDMILSON PAIVA DAVID em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:13
Outras decisões
-
10/09/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:19
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:19
Outras decisões
-
05/07/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
04/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:03
Outras decisões
-
02/05/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 04:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de DONNA FLOR LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:35
Decorrido prazo de JEAN DO CARMO RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714092-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA MARIA DA SILVA SANTOS REU: XLAND HOLDING LTDA, JEAN DO CARMO RIBEIRO, GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO, EDMILSON PAIVA DAVID, XLAND ADMINISTRADORA DE EMPRESAS LTDA, XLAND CORPORATION PARTICIPACOES S/A, X FORK CRIPTOCURRENCY SOLUTIONS LTDA, XLAND ESPORTES LTDA, COOPERATIVA DE MINERACAO XLAND - XCOOP, XLAND EXPLORACAO E REFLORESTAMENTO SUSTENTAVEL LTDA, DONNA FLOR LTDA, G M COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte REQUERIDA DONNA FLOR, pessoa jurídica de direito privado, as benesses da justiça gratuita.
A justiça gratuita é benefício legal dispensado à parte que terá a subsistência comprometida se for obrigada ao pagamento das custas e despesas processuais.
Conforme a Súmula 481/STJ, faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Dessa forma, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado, o Superior Tribunal de Justiça entende que a mera declaração não é suficiente para corroborar o alegado estado de hipossuficiência, sendo necessária a comprovação de existência de dificuldade financeira, conforme se verifica dosseguinte precedente: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PESSOA JURÍDICA.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NEGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
CONDIÇÃO NÃO VERIFICADA, SEGUNDO O TRIBUNAL DE ORIGEM.
SÚMULA 7 DO STJ. 2.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
O STJ possui entendimento no sentido de que, para a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta que o postulante afirme não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família, ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiver fundadas razões para tanto, conforme reza o artigo 5º da Lei n. 1.060/1950. 2.
Especialmente, no que se refere à pessoa jurídica, este Tribunal Superior assentou que é ônus desta comprovar os requisitos para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita, mostrando-se irrelevante a finalidade lucrativa ou não da entidade requerente.
Precedentes. 3.
Na hipótese em análise, o Tribunal local, tomando os elementos de provas dos autos, concluiu que os requerentes não fariam jus ao benefício, uma vez que não demonstraram a situação de hipossuficiência.
Assim, o acolhimento do inconformismo, segundo as alegações apresentadas pelos insurgentes, demanda revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em tema de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 4.
Agravo improvido. (AgInt no AREsp 1007144/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 17/04/2017). (g.n.) Nesse passo, impõe-se oportunizar à parte pleiteante a devida justificação da alegação.
Assim, intime-se a parte REQUERIDA DONNA FLOR para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a efetiva necessidade do pedido de gratuidade de justiça formulado, juntando aos autos comprovantes de rendimentos (balanço patrimonial) que demonstrem um faturamento insuficiente ou dificuldades outras que a impossibilitem, ainda que temporariamente, de fazer frente às despesas processuais.
Citem-se os réus faltantes, nos exatos termos e no endereço indicado na réplica (ID 165172948), via carta registrada com AR.
Mantenho o sigilo, por ora, dos documentos anexados com a certidão de ID n. 165532845, com visualização para a autora. *documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:13
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714092-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA MARIA DA SILVA SANTOS REU: XLAND HOLDING LTDA, JEAN DO CARMO RIBEIRO, GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO, EDMILSON PAIVA DAVID, XLAND ADMINISTRADORA DE EMPRESAS LTDA, XLAND CORPORATION PARTICIPACOES S/A, X FORK CRIPTOCURRENCY SOLUTIONS LTDA, XLAND ESPORTES LTDA, COOPERATIVA DE MINERACAO XLAND - XCOOP, XLAND EXPLORACAO E REFLORESTAMENTO SUSTENTAVEL LTDA, DONNA FLOR LTDA, G M COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o registro da devolução e a anexação do Aviso de Recebimento não cumprido da parte JEAN DO CARMO RIBEIRO, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
18/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:52
Outras decisões
-
16/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
04/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 14:52
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:35
Outras decisões
-
18/07/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2023 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
17/06/2023 17:55
Recebidos os autos
-
17/06/2023 17:55
Outras decisões
-
08/06/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de XLAND HOLDING LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de FATIMA MARIA DA SILVA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 06:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/05/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:23
Deferido o pedido de FATIMA MARIA DA SILVA SANTOS - CPF: *78.***.*58-91 (AUTOR).
-
21/05/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:55
Outras decisões
-
15/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/05/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
01/05/2023 07:29
Expedição de Ofício.
-
28/04/2023 18:13
Expedição de Termo.
-
28/04/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 22:40
Deferido o pedido de FATIMA MARIA DA SILVA SANTOS - CPF: *78.***.*58-91 (AUTOR).
-
25/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 07:37
Recebidos os autos
-
21/04/2023 07:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/04/2023 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 10:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2023 10:26
Outras decisões
-
30/03/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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