TJDFT - 0700734-42.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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03/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/04/2024 12:57
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de HDI SEGUROS em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA FREIRE em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ALBA AGUIAR CADEMARTORI em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:21
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700734-42.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO DA SILVA FREIRE REU: ALBA AGUIAR CADEMARTORI DENUNCIADO A LIDE: HDI SEGUROS SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos (id n. 179282406).
Defiro o cadastramento de Lindolpho Antonio Cademartori de Almeida Araújo como terceiro interessado.
Retifique-se.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
23/01/2024 22:55
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:55
Homologada a Transação
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11/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/05/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ALBA AGUIAR CADEMARTORI em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de HDI SEGUROS em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 14:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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22/04/2023 19:08
Juntada de Certidão
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04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de HDI SEGUROS em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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27/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ALBA AGUIAR CADEMARTORI em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 11:49
Recebidos os autos
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28/10/2022 11:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/07/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 16:21
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALBA AGUIAR CADEMARTORI em 26/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2022 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 13:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2022 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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05/05/2022 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 00:10
Recebidos os autos
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04/05/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:42
Recebidos os autos
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03/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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03/05/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 10:38
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2022 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA FREIRE em 11/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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04/02/2022 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2022 16:14
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 12:06
Recebidos os autos
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21/01/2022 12:06
Decisão interlocutória - recebido
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20/01/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/01/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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