TJDFT - 0713134-36.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 11:11
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:18
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 16:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/02/2025 16:18
Deferido o pedido de LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA - CPF: *93.***.*51-34 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:29
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 15:17
Arquivado Provisoramente
-
29/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713134-36.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA, SEBASTIAO DIAS FILHO EXECUTADO: GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA REVEL: MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID62321556, o cumprimento de sentença foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano, cujo prazo transcorreu em 19/11/2019.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente será no dia 20/11/2024 (art. 921, § 4º, CPC).
Portanto, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
25/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/07/2024 18:08
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:48
Deferido o pedido de LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA - CPF: *93.***.*51-34 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:37
Deferido o pedido de LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA - CPF: *93.***.*51-34 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713134-36.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA, SEBASTIAO DIAS FILHO EXECUTADO: GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA REVEL: MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em atenção ao documento de ID 200682977 e vinculados, verifiquei junto ao sistema Bankjus que consta disponível para levantamento em conta judicial vinculada a este juízo e processo o valor nominal de R$ 1.042,32, conforme tela abaixo: Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
19/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 09:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 15:54
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:46
Decorrido prazo de MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:30
Outras decisões
-
06/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713134-36.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA, SEBASTIAO DIAS FILHO EXECUTADO: GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA REVEL: MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta reiterada ao sistema SISBAJUD, foi bloqueada quantia parcial do débito, razão pela qual a converto em PENHORA.
Transfiro a quantia para conta disponível ao Juízo e nomeio o gerente geral da instituição financeira como depositário fiel.
Dispenso a lavratura de termo de penhora, conforme art. 854, §5º, do CPC.
Segue comprovante, em anexo.
Intime-se, pessoalmente por AR, a parte MARIA AMÉLIA da penhora para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, e ANA AMÉLIA, via DJE.
Preclusa a presente decisão, observado o art. 1.015, parágrafo único, do CPC, expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora, que fica desde já intimada a apresentar dados para transferência bancária ou chave PIX, caso ainda não tenha informado nos autos.
Ausentes os dados, expeça-se alvará eletrônico na modalidade saque bancário.
Tudo feito, retornem os autos ao arquivo provisório (20/11/2024).
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente- -
13/03/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713134-36.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA, SEBASTIAO DIAS FILHO EXECUTADO: GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA REVEL: MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 182431797, fica intimada a parte credora para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713134-36.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) EXEQUENTE: LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA, SEBASTIAO DIAS FILHO EXECUTADO: GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA REVEL: MARIA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a expedição de alvará, haja vista que conforme ID n. 180338088 e n. 180338089, o valor penhorado no rosto dos autos ainda não foi transferido para a conta judicial vinculada a este feito.
Por outro lado, defiro o pedido de realização de pesquisa no sistema SISBAJUD com reiteração da ordem por 30 dias.
Contudo, tendo em vista a proximidade do recesso do judiciário, a suspensão dos prazos processuais prevista no art. 220 do CPC e a fim de possibilitar a apresentação de eventual impugnação pela parte executada, a pesquisa somente será realizada após o fim do recesso.
Findo o recesso, intime-se a parte credora para que junte planilha atualizada do débito e retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
22/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:31
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:31
Deferido o pedido de LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA - CPF: *93.***.*51-34 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2023 07:44
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA AMELIA GOMES DE OLIVEIRA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:34
Outras decisões
-
27/07/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 22:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
13/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:01
Outras decisões
-
12/07/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2023 19:30
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 00:26
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:46
Expedição de Edital.
-
17/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 17:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:13
Deferido o pedido de LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA - CPF: *93.***.*51-34 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:06
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:06
Outras decisões
-
09/05/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:03
Deferido em parte o pedido de LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA - CPF: *93.***.*51-34 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 21:13
Recebidos os autos
-
28/02/2023 21:13
Deferido o pedido de LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA - CPF: *93.***.*51-34 (EXEQUENTE).
-
17/11/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 15:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2022 07:15
Recebidos os autos
-
23/09/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
14/09/2022 16:14
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/08/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2020 09:35
Arquivado Provisoramente
-
19/06/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 16:18
Recebidos os autos
-
04/05/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/05/2020 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/10/2019 10:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:15
Decorrido prazo de LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS FILHO em 03/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 08:04
Publicado Decisão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 10:20
Recebidos os autos
-
09/08/2019 10:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2019 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
08/08/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2019 03:59
Publicado Despacho em 08/08/2019.
-
07/08/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 17:49
Recebidos os autos
-
05/08/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 10:51
Juntada de termo
-
31/01/2019 15:15
Decorrido prazo de LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA - CPF: *93.***.*51-34 (EXEQUENTE), GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (EXECUTADO) e SEBASTIAO DIAS FILHO - CPF: *70.***.*47-15 (EXEQUENTE) em 31/01/2019.
-
31/01/2019 15:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 08:07
Decorrido prazo de LINDOLFA SUMIKO NAKAMURA em 10/12/2018 23:59:59.
-
11/12/2018 08:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS FILHO em 10/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 03:48
Publicado Decisão em 19/11/2018.
-
16/11/2018 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 13:24
Recebidos os autos
-
14/11/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 13:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/11/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/11/2018 09:22
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 14:54
Juntada de Certidão
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09/11/2018 09:59
Decorrido prazo de GM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-50 (EXECUTADO) em 09/11/2018.
-
09/11/2018 09:58
Juntada de Certidão
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17/09/2018 04:30
Publicado Edital em 17/09/2018.
-
15/09/2018 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 14:51
Expedição de Edital.
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13/09/2018 10:41
Recebidos os autos
-
13/09/2018 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/09/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 07:32
Publicado Despacho em 05/09/2018.
-
05/09/2018 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 16:45
Recebidos os autos
-
03/09/2018 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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03/09/2018 15:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
03/09/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 15:45
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
03/09/2018 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2018
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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