TJDFT - 0709364-50.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 18:04
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BONIFACIO PEREIRA MACEDO em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:08
Juntada de Petição de comunicação
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BONIFACIO PEREIRA MACEDO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de BONIFACIO PEREIRA MACEDO em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:15
Recebidos os autos
-
17/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 05:20
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DILMARE FERREIRA DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:47
Deferido o pedido de BONIFACIO PEREIRA MACEDO - CPF: *20.***.*99-20 (EXEQUENTE).
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BONIFACIO PEREIRA MACEDO em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/02/2025 20:27
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DILMARE FERREIRA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 19:44
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
18/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:28
Outras decisões
-
26/11/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 13:06
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:06
Outras decisões
-
04/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
18/09/2024 16:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BONIFACIO PEREIRA MACEDO em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DILMARE FERREIRA DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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19/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de DILMARE FERREIRA DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de BONIFACIO PEREIRA MACEDO em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 11:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 11:39
Decretada a revelia
-
03/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
03/07/2024 04:22
Decorrido prazo de DILMARE FERREIRA DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de DILMARE FERREIRA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709364-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BONIFACIO PEREIRA MACEDO REQUERIDO: DILMARE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça (ID nº 187830617 e 189497516).
Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
Santa Maria/DF, 11 de março de 2024 17:17:05. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de BONIFACIO PEREIRA MACEDO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:23
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de BONIFACIO PEREIRA MACEDO em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709364-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BONIFACIO PEREIRA MACEDO REQUERIDO: DILMARE FERREIRA DA SILVA DECISÃO Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Cite-se para apresentar defesa, por oficial de justiça, no endereço indicado na petição de ID 184296586.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 19:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:37
Outras decisões
-
26/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709364-50.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BONIFACIO PEREIRA MACEDO REQUERIDO: DILMARE FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 19 de janeiro de 2024 17:02:39. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 04:03
Decorrido prazo de BONIFACIO PEREIRA MACEDO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:43
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de BONIFACIO PEREIRA MACEDO em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 13:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:14
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:14
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/11/2023 04:04
Decorrido prazo de BONIFACIO PEREIRA MACEDO em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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