TJDFT - 0006628-36.2014.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:56
Juntada de Certidão
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22/07/2025 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 18/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 09:53
Recebidos os autos
-
28/05/2025 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
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05/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CLARICE CECILIA DA SILVA BARBOZA em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante teor da petição ID n. 225219468, em benefício da parte exequente, expeça-se alvará e/ou ofício de transferência do valor bloqueado no ID n. 209981885.
Após, retornem os autos conclusos para cadastramento do andamento de suspensão.
I. -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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11/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/02/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 22:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 22:08
Indeferido o pedido de CLARICE CECILIA DA SILVA BARBOZA - CPF: *07.***.*89-53 (EXECUTADO)
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08/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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08/11/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de WEBISTER DA SILVA FIDELIS em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de WEBISTER DA SILVA FIDELIS em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 22:32
Juntada de Petição de impugnação
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09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0006628-36.2014.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAGUACY XIMENES LEITE EXECUTADO: CLARICE CECILIA DA SILVA BARBOZA, IASMINI LAURA DOS SANTOS OLIVEIRA, WEBISTER DA SILVA FIDELIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome de TODOS o(s) executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 4 de setembro de 2024 18:41:46.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito -
04/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:06
Outras decisões
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04/09/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/08/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:30
Juntada de consulta renajud
-
15/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (INTERESSADO).
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12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Traga a exequente (ARAGUACY XIMENES LEITE) planilha de débito atualizada.
Após a juntada da planilha acima, venham-me os autos conclusos para apreciar o pedido retro. -
11/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2024 12:43
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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13/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 07/05/2024 23:59.
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20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0006628-36.2014.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAGUACY XIMENES LEITE EXECUTADO: CLARICE CECILIA DA SILVA BARBOZA, IASMINI LAURA DOS SANTOS OLIVEIRA, WEBISTER DA SILVA FIDELIS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte exequente não se manifestou sobre os termos da certidão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 07:59:45.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
18/03/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0006628-36.2014.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARAGUACY XIMENES LEITE EXECUTADO: CLARICE CECILIA DA SILVA BARBOZA, IASMINI LAURA DOS SANTOS OLIVEIRA, WEBISTER DA SILVA FIDELIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa anexada efetuada pelo sistema ONR (antigo ERIDF) restou negativa.
Certifico, ainda, que, com base na Portaria n. 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte credora acerca do resultado anexado da pesquisa INFOJUD.
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
05/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Ante a manifestação de ID 171896306, proceda a Secretaria do Juízo, ao descadastramento da Curadoria de Ausentes referente à parte executada, WEBISTER DA SILVA FIDELIS.
No mais, prossiga-se com as demais pesquisas determinadas na decisão de ID 127446472, ainda não realizadas, a saber, ERIDF e INFOJUD. -
19/01/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 22:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 22:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
08/07/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/06/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 20:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2023 10:56
Expedição de Termo.
-
01/05/2023 15:27
Juntada de consulta renajud
-
27/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 23:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 23:09
Deferido o pedido de ARAGUACY XIMENES LEITE - CPF: *45.***.*90-44 (REQUERENTE).
-
23/03/2023 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 06:39
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 19:23
Expedição de Termo.
-
28/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 21:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 22:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2022 18:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 18:51
Outras decisões
-
13/07/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/06/2022 13:21
Recebidos os autos
-
09/06/2022 13:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2022 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/06/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 17/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
09/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 09:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/05/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de IASMINI LAURA DOS SANTOS OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de WEBISTER DA SILVA FIDELIS em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CLARICE CECILIA DA SILVA BARBOZA em 25/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:31
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 06/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
27/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2022 16:23
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
23/02/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2022 15:39
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/02/2022 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de WEBISTER DA SILVA FIDELIS em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de CLARICE CECILIA DA SILVA BARBOZA em 15/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de IASMINI LAURA DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/12/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Edital em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Edital em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Edital em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
15/09/2021 16:26
Expedição de Edital.
-
02/09/2021 08:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2021 12:39
Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2021 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2021 22:29
Recebidos os autos
-
18/08/2021 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
17/08/2021 21:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
16/08/2021 15:18
Recebidos os autos
-
16/08/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/08/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 15:13
Recebidos os autos
-
03/08/2021 15:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/08/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:31
Publicado Despacho em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:13
Recebidos os autos
-
14/07/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/07/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 17:02
Desentranhamento
-
28/06/2021 16:47
Desentranhamento
-
09/06/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 10:46
Recebidos os autos
-
01/06/2021 10:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/05/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2021 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 29/04/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
21/04/2021 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 23:32
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 23:30
Recebidos os autos
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de ARAGUACY XIMENES LEITE em 09/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
23/03/2021 21:25
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível do Gama para Contadoria - (em diligência)
-
23/03/2021 11:36
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 08:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
16/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/03/2021 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 22:23
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2021 02:27
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 10:43
Distribuído por sorteio
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03/12/2020 18:35
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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