TJDFT - 0721979-02.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:23
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721979-02.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: FRANKLIN JOSE TEIXEIRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Irrisória a diferença apontada na certidão de ID 203002615, de apenas R$ 1,51, não resultando qualquer prejuízo às partes a manutenção da Sentença de ID 202299245.
Necessária, somente, a correção do valor do alvará de transferência.
Assim, expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do exequente CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARA OURO VERMELHO, no importe depositado na conta judicial vinculada a estes autos, qual seja, R$ 4.888,26, e devidas atualizações, na conta bancária/pix indicada no ID 201398786: Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A.
Agência: 0001 Conta: 59595651-0 Titular: Marthonshelys Amaro – Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n.º 51.***.***/0001-41 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ademais, prossiga-se nos termos da Sentença de ID 202299245.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:20
Outras decisões
-
05/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/07/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721979-02.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: FRANKLIN JOSE TEIXEIRA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em face de FRANKLIN JOSE TEIXEIRA OLIVEIRA, visando a satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado não promoveu o pagamento de débito.
Foi bloqueada, via SISBAJUD, a quantia de R$ 203,39 (ID 182505549).
Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária.
A executada promoveu o depósito de R$ 3.846,38 no ID 195511234, e de R$ 840,00 no ID 200527267.
O exequente, por sua vez, concordou com os valores pagos pelo executado (R$ 203,39 - ID 182505549, R$ 3.846,38 - ID 195511234 e R$ 840,00 - ID 200527267).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do exequente CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARA OURO VERMELHO, no importe de R$ 4.889,77 (R$ 203,39 + R$ 3.846,38 + R$ 840,00), e devidas atualizações, na conta bancária/pix indicada no ID 201398786: Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A.
Agência: 0001 Conta: 59595651-0 Titular: Marthonshelys Amaro – Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n.º 51.***.***/0001-41 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721979-02.2023.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: FRANKLIN JOSE TEIXEIRA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, movido por CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em face de FRANKLIN JOSE TEIXEIRA OLIVEIRA, visando a satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Intimado na forma do art. 523, do CPC, o executado não promoveu o pagamento de débito.
Foi bloqueada, via SISBAJUD, a quantia de R$ 203,39 (ID 182505549).
Promovi a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao juízo, ficando a instituição financeira depositária.
A executada promoveu o depósito de R$ 3.846,38 no ID 195511234, e de R$ 840,00 no ID 200527267.
O exequente, por sua vez, concordou com os valores pagos pelo executado (R$ 203,39 - ID 182505549, R$ 3.846,38 - ID 195511234 e R$ 840,00 - ID 200527267).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Expeça-se alvará de transferência, de imediato, em favor do exequente CONDOMÍNIO RURAL CHÁCARA OURO VERMELHO, no importe de R$ 4.889,77 (R$ 203,39 + R$ 3.846,38 + R$ 840,00), e devidas atualizações, na conta bancária/pix indicada no ID 201398786: Banco: 0260 – Nu Pagamentos S.A.
Agência: 0001 Conta: 59595651-0 Titular: Marthonshelys Amaro – Sociedade Individual de Advocacia CNPJ n.º 51.***.***/0001-41 Não sendo possível proceder da forma determinada acima, oficie-se ao gerente do Banco de Brasília S/A - BRB, agência nº 0155, Edifício Sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – Bloco “A”, Térreo, requisitando-se a imediata transferência dos valores bloqueados nos autos, com as devidas atualizações legais, para a de titularidade do(a) credor(a), dados bancários acima.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado desde logo a presente sentença.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificado digital. -
02/07/2024 00:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 00:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:40
Outras decisões
-
15/05/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/05/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de FRANKLIN JOSE TEIXEIRA OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721979-02.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO EXECUTADO: FRANKLIN JOSE TEIXEIRA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para se pronunciar sobre o teor da Decisão de id. 182072446.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 09:11:34.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Conclusão Ante o exposto, DEFIRO a realização da pesquisa de bens do(a) executado(a) perante os sistemas conveniados, a saber: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Reitero que que a pesquisa de imóveis deve ser realizada pelo(a) próprio(a) exequente no site: www.registradores.onr.org.br, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos.
Seguem abaixo os resultados: 1º) Resultado SISBAJUD: O detalhamento anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada.
Considerando que o devedor não possui advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal acerca do bloqueio realizado, na forma do § 2º do artigo 854, do Código de Processo Civil. 2º) Resultado RENAJUD: Não consta veículo registrado no CPF/CNPJ do(a) devedor(a). 3º) Resultado INFOJUD: Segue declaração de imposto de renda perante a Receita Federal.
Vedada cópia ou digitalização da declaração acostada aos autos.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo em relação às partes.
Diga o credor acerca do resultado das pesquisas, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 13:04:59.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE Juíza de Direito Substituta -
22/01/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:02
Outras decisões
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
08/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANKLIN JOSE TEIXEIRA OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2023 11:46
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/09/2023 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 16:19
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO em 04/09/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:54
Decorrido prazo de FRANKLIN JOSE TEIXEIRA OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:36
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 00:34
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
26/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de FRANKLIN JOSE TEIXEIRA OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/07/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANKLIN JOSE TEIXEIRA OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:07
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARAS OURO VERMELHO - CNPJ: 33.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
25/05/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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