TJDFT - 0761031-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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25/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
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09/02/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 16:35
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:35
Homologada a Transação
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02/02/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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02/02/2024 19:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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29/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 07:22
Juntada de intimação
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761031-57.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DA SILVA NETO REQUERIDO: ALESSANDRO GOMES DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme preceitua o art. 412 do Código Civil, inviável a homologação do acordo entabulado em audiência (ID 184435449), uma vez que a multa cominada na cláusula 3 (R$ 5.000,00) excede o valor da obrigação principal pactuada na cláusula 1 (R$ 1.100,00).
Sendo assim e, considerando que a parte ré não está representada por advogado nos autos, determino a designação de nova audiência para data próxima, conforme disponibilidade de pauta, para que as partes, querendo, celebrem novo acordo, observando-se o impedimento apontado.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, 24 de janeiro de 2024, às 13:17:25.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
25/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:27
Outras decisões
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23/01/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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23/01/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2023 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/10/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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