TJDFT - 0709215-54.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 13:13
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 14:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/09/2024 20:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FEITOSA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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04/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/08/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2024 08:28
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2024 03:44
Publicado Edital em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 15:38
Expedição de Edital.
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08/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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27/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:04
Deferido o pedido de ANTONIO ALVES FEITOSA - CPF: *05.***.*29-91 (EXEQUENTE).
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19/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/06/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 09:00
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/05/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 19:53
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FEITOSA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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13/05/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 19:49
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/04/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:55
Indeferido o pedido de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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19/03/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 09:13
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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07/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0709215-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido(a)(s) o(a)(s) credor(a)(es) que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica do devedor. 2.
Caso não encontrados valores suficientes para saldar o crédito, determino a busca de bens, via sistema Renajud. 3.
Restando infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado.
Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) da penhora efetivada, ficando designado(a)(s) como depositário(a)(s) dos bens e advertido(a)(s) na forma da lei. 4.
Não logrando êxito, intime-se o(a)(s) exequente(s) para indicar(em) bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) ou todas as providências que entender(em) aptas para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação. 5.
Advirto que o pedido de renovação de diligências, sem fato novo que justifique a medida, acarretará a extinção do processo por ausência de bens penhoráveis, facultando a retomada da execução quando puder demonstrar(em) a alteração da situação econômica do(a)(s) devedor(a)(es), com a indicação precisa de bens passíveis de penhora. 6.
Advirto, ainda, que, na hipótese de inclusão do(a)(s) executado(a)(s) em cadastro de inadimplentes, deverá o(a)(s) credor(a)(s) a informar(em) nos autos o pagamento da dívida ou a ocorrência de prescrição, sob pena de responder por eventuais danos reclamados pelo(a)(s) devedor(a)(es). 7.
Lembro que é ônus do(a)(s) credor(a)(es) diligenciar(em) e buscar(em) bens do(a)(s) executado(a)(s) à penhora. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:54
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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22/02/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0709215-54.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES FEITOSA EXECUTADO: INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a sentença retro transitou em julgado em 22/01/2024.
Certifico, também, que converti o feito em Cumprimento de Sentença.
De ordem, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), nos termos do Art. 523, § 1º, do CPC.
Santa Maria-DF, 23 de janeiro de 2024. -
23/01/2024 12:15
Transitado em Julgado em 22/01/2024
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23/01/2024 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2024 12:12
Desentranhado o documento
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23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES FEITOSA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:22
Decorrido prazo de INSTITUTO MIRANDA DE SELECAO E AGENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA LTDA em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 03:12
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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28/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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16/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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14/11/2023 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:27
Recebidos os autos
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13/11/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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19/10/2023 18:02
Deferido em parte o pedido de ANTONIO ALVES FEITOSA - CPF: *05.***.*29-91 (AUTOR)
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16/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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11/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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