TJDFT - 0724091-46.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/07/2025 17:19
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
09/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/07/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2025 15:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
03/07/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
 - 
                                            
03/07/2025 15:12
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS - CPF: *90.***.*29-53 (EXEQUENTE) em 02/07/2025.
 - 
                                            
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 02/07/2025 23:59.
 - 
                                            
08/06/2025 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
22/05/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
22/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
 - 
                                            
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 22:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
 - 
                                            
05/05/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/05/2025 18:57
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/05/2025 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/05/2025 17:23
Deferido o pedido de MARIA DA GLORIA DE DEUS - CPF: *90.***.*29-53 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
05/05/2025 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
01/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
 - 
                                            
30/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/04/2025 10:45
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
10/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
 - 
                                            
10/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
 - 
                                            
07/04/2025 17:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/04/2025 17:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
07/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
04/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2025 17:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/04/2025 17:47
Indeferido o pedido de MARIA DA GLORIA DE DEUS - CPF: *90.***.*29-53 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
03/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
03/04/2025 04:38
Processo Desarquivado
 - 
                                            
02/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/04/2025 15:28
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
02/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/03/2025 18:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2025 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
31/03/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
31/03/2025 13:40
Processo Desarquivado
 - 
                                            
31/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
13/11/2024 15:30
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2024 17:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
 - 
                                            
11/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
11/11/2024 16:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
 - 
                                            
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO, FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA GERMANA PIRES CORIOLANO e OUTROS opuseram Embargos de Declaração insurgindo-se contra a Decisão Interlocutória de Id. n. 215782300.
Aduzem que a decisão embargada é contraditória, na medida em que restou comprovado a má-fé da adquirente do imóvel, pois a alienação foi feita ao tempo que tramitava execução capaz de reduzir o executado à insolvência, bem como a adquirente possuía meios de saber que contra o executado existem diversas execuções em curso.
Sustentam, ainda, que a expedição de ofício à SEFAZ/DF é capaz de atingir o efeito pretendido, ao contrário do que restou consignado na decisão.
Requerem o conhecimento e provimento dos Embargos de Declaração para sanar os vícios apontados e reformar a decisão para que seja expedido ofício a SEFAZ/DF, a fim de localizar o número de inscrição do imóvel situado na Quadra QSC 19, Chácara 28B Quadra 2, Número 48, Taguatinga/DF, CEP: 72017-446 e verificar se o executado possui imóvel em fase de regularização. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
No entanto, as alegações deduzidas pelo Embargante não merecem prosperar.
Ao exame das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte a modificação da decisão questionada.
Constata-se a pretensão do Embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos Embargos de Declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE.
NÃO DEMONSTRADAS.
ERRO MATERIAL.
INEXISTENTE.
REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS JÁ ANALISADAS.
VIA INADEQUADA.
REANÁLISE DE MÉRITO.
DESCABIMENTO.
EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração são opostos em face de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado, ainda que sob o título de omissões não demonstradas, uma vez que se pretende, efetivamente, a rediscussão de matérias.
As apontadas matérias já foram exaustivamente apreciadas tanto na ementa do acórdão quanto na fundamentação esposada.
Basta uma simples leitura atenta do conteúdo do acórdão combatido para se verificar a adequada e precisa análise aos temas enfrentados.
Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.
Certo é que a discordância da parte quanto à interpretação dada pelo Órgão Julgador não caracteriza omissão, sendo incabíveis os embargos declaratórios com o fim de reexame da matéria já apreciada.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1020767, 20140110094683APC, Relator: ALFEU MACHADO 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/05/2017, Publicado no DJE: 20/06/2017.
Pág.: 185/202) Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão.
Aguarde-se o transcurso do prazo conferido ao Exequente para indicar bens dos Devedores passíveis de penhora, nos termos da Decisão de Id. n. 215782300.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 12:46:36.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
05/11/2024 17:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/11/2024 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
05/11/2024 12:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/11/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
04/11/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
 - 
                                            
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
 - 
                                            
25/10/2024 16:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/10/2024 16:46
Indeferido o pedido de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*22-15 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
24/10/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
24/10/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
 - 
                                            
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
 - 
                                            
10/10/2024 15:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/10/2024 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
10/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
10/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/09/2024.
 - 
                                            
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2024 14:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2024 14:50
Deferido o pedido de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*22-15 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
25/09/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
24/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 24/09/2024.
 - 
                                            
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
 - 
                                            
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora e avaliação retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça.
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 14:46:51.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral - 
                                            
20/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
 - 
                                            
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
 - 
                                            
12/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/09/2024 17:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/09/2024 17:23
Deferido o pedido de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*24-20 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
11/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
10/09/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
 - 
                                            
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DESPACHO Ficam os Exequentes intimados para juntarem autos autos planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias úteis.
Após, apreciarei os demais pedidos deduzidos.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 15:49:27.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
06/09/2024 16:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
06/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
 - 
                                            
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
 - 
                                            
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GERMANA PIRES CORIOLANO e OUTROS em desfavor de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA. e OUTROS.
Os Exequentes requerem a expedição de ofício às operadoras de cartões de crédito (Banco do Brasil, Santander, Banco de Brasília, C6 Bank, Wiil Bank, Banco Inter, Nubank, Caixa Econômica Federal, Itaú, Sicoob, Latam Pass e Azul Infinite) para a penhora dos pontos acumulados em programas de fidelidade dos executados. É o relatório.
Decido.
Indefiro a expedição de ofício às empresas de cartão de crédito e benefícios de milhagens para que informem se a parte executada possui pontos de fidelidade ou milhas aéreas de sua titularidade, a fim de que sejam bloqueados, ante a impossibilidade de sua conversão em dinheiro.
Ademais, na forma do precedente abaixo colacionado, as milhas em questão são pessoais e intransferíveis, de forma que a medida requerida não poderá resultar efeito prático-positivo nestes autos.
Veja-se: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO.
COMPANHIAS AÉREAS.
DIREITOS CREDITÓRIOS DO DEVEDOR DECORRENTE DE PROGRAMA DE MILHAGENS.
INEFICÁCIA DA MEDIDA.
PENHORA SOBRE MILHAS AÉREAS.
IMPOSSIBILIDADE.
MECANISMO DE CONVERSÃO EM DINHEIRO.
AUSÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conquanto possuam expressão econômica, as "milhas aéreas" não podem ser objeto de penhora, ante a ausência de mecanismos seguros e idôneos que permitam sua conversão em dinheiro e possuem caráter pessoal e intransferível. 2.
Recurso Conhecido e não provido. (Acórdão 856238, 20150020026408AGI, Relator: GISLENE PINHEIRO 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 18/3/2015, publicado no DJE: 24/3/2015.
Pág.: 135) Ficam os Exequentes intimados para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 15:11:41.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
28/08/2024 17:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/08/2024 17:49
Indeferido o pedido de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*22-15 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
28/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
28/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
 - 
                                            
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GERMANA PIRES CORIOLANO e OUTROS em desfavor de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA. e OUTROS.
Os Exequentes requerem a realização de pesquisa patrimonial do Executado RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Ficam os Exequentes intimados para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 18:04:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
16/08/2024 16:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2024 16:31
Indeferido o pedido de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS - CPF: *34.***.*24-20 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
15/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
15/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
 - 
                                            
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
07/08/2024 13:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
06/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
 - 
                                            
02/08/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2024 13:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/08/2024 13:48
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
01/08/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
31/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
 - 
                                            
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 22/07/2024 23:59.
 - 
                                            
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
 - 
                                            
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GERMANA PIRES CORIOLANO e OUTROS em desfavor de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA. e OUTROS.
Os Exequentes requerem a realização de pesquisa por meio do sistema SNCR. É o relatório.
Decido.
Indefiro o pedido de pesquisa ao Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, uma vez que este Juízo não possui acesso ao referido sistema.
Ficam os Exequentes intimados para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 14:24:35.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto - 
                                            
22/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2024 21:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 18/07/2024 23:59.
 - 
                                            
19/07/2024 14:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2024 14:39
Indeferido o pedido de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*22-15 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
18/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
17/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/07/2024.
 - 
                                            
12/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
 - 
                                            
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GERMANA PIRES CORIOLANO e OUTROS em desfavor de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA. e OUTROS.
Os Exequentes requerem a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Ficam os Exequentes intimados para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:01:34.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
 - 
                                            
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GERMANA PIRES CORIOLANO e OUTROS em desfavor de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA. e OUTROS.
Os Exequentes requerem a realização de pesquisa por meio do sistema SNIPER.
Decido.
O sistema SNIPER tem por função primordial a obtenção de informações referentes aos vínculos patrimoniais, financeiros e societários entre pessoas físicas e jurídicas.
Por meio do referido sistema, é facilitada a obtenção de informações em caso de tentativa de ocultação patrimonial por parte do litigante.
Não obstante, não se trata da ocultação patrimonial tratada na área cível e, sim, na prática de crimes com esta característica.
Trata-se, assim, primordialmente, de sistema voltado à apuração de ilícitos penais, como a corrupção e a lavagem de dinheiro.
Sua utilização na área cível, como no caso, é restrita, desde que demonstrada a existência de indícios de ocultação de patrimônio por meio de operações irregulares, o que não é o caso dos autos.
Destaque-se manifestação do Dr. juiz auxiliar da presidência do CNJ, Dorotheo Barbosa Neto quando da apresentação do sistema: “O Sniper foi desenvolvido para trazer agilidade e eficiência na descoberta de relações e vínculos de interesse do processo judicial.
Ele permite a melhor compreensão das provas produzidas em processos judiciais de crimes financeiros complexos, como a corrupção e lavagem de capitais, em segundos e com maior eficiência.” A outra função do SNIPER é a centralização da base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD.
Não obstante, em que pese o referido sistema se encontrar integrado com estas outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais do executado pode ser feita diretamente por meio dos sistemas externos aos quais este Juízo já possui acesso, tais como: a) SISBAJUD para fins de bloqueio de ativos; b) INFOJUD para fins de declaração de renda; c) RENAJUD para fins de localização de veículos.
Os três sistemas em comento alcançam quase a totalidade das informações patrimoniais das partes.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, podem ser obtidas pelo próprio exequente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido.
Ficam os Exequentes intimados para indicar bens do Devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 17:01:34.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto - 
                                            
09/07/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2024 17:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/07/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2024 17:55
Indeferido o pedido de FABIO BORGES DE SOUSA - CPF: *09.***.*40-78 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
08/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
05/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/07/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/07/2024.
 - 
                                            
01/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
 - 
                                            
27/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/06/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2024.
 - 
                                            
07/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
 - 
                                            
06/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/05/2024.
 - 
                                            
03/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
03/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 03/05/2024.
 - 
                                            
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GERMANA PIRES CORIOLANO e OUTROS em desfavor de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA. e OUTROS.
O Credor requer a penhora dos veículos placa: QOA9146, RENAULT/SANDERO EXPR 10 2018/2019 e placa: PAG8588 I/HONDA CR-V EXL FLEX4WD 2015/2015, de propriedade da Executada GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, bem como a penhora dos bens que guarnecem a residência da referida Devedora. É o relatório.
Decido.
A pesquisa RENAJUD indica que o veículo QOA9146, RENAULT/SANDERO EXPR 10 2018/2019 se encontra alienado fiduciariamente (Id. n. 195189907).
Como é cediço, o bem alienado fiduciariamente pertence ao credor fiduciário e somente integrará o patrimônio do devedor fiduciante por ocasião da quitação do financiamento contratado com o credor fiduciário.
Enquanto não quitado o financiamento, o devedor fiduciante detém apenas a posse do bem e adquirirá a sua propriedade com a quitação do financiamento, quando se opera a condição resolutiva constante do contrato.
Assim, o bem não pode ser penhorado por não compor o patrimônio da devedora.
O pleito não se assemelha àqueles reiteradamente deferidos pelo TJDFT, eis que não se trata de penhora de direitos sobre o bem alienado fiduciariamente, mas da penhora do próprio bem.
Posto isso, indefiro o pedido de penhora do veículo QOA9146, RENAULT/SANDERO EXPR 10 2018/2019.
Já o veículo descrito por placa: PAG8588 I/HONDA CR-V EXL FLEX4WD 2015/2015, de propriedade da Devedora, conta com diversas restrições judiciais anteriores registradas no RENAJUD, conforme comprovante de Id. n. 195189906.
Nesse contexto, é muito provável que o produto de eventual alienação do bem seja insuficiente para satisfazer as penhoras anteriores, que possuem preferência, e sobrar para satisfação do crédito perseguido na presente demanda.
O art. 836, do CPC, estabelece que não será levada a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Assim, indefiro a penhora do veículo PAG8588 I/HONDA CR-V EXL FLEX4WD 2015/2015.
Por outro lado, defiro a penhora dos móveis que guarnecem a residência da Devedora GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO até o limite necessário à satisfação do débito.
Assim, DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para determinar a penhora e avaliação de tantos bens de propriedade da Executada GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, CPF n° *33.***.*74-65, quanto bastem para satisfação da dívida de R$ 1.100.752,87 (Id. n. 191985536), ressalvados os impenhoráveis por lei (CPC /15 833), a ser cumprido no endereço da executada.
Endereço da diligência: Rua 36 Norte, Condomínio Residencial Vive La Vie, Apartamento: 1202 A, Águas Claras, Brasília/DF – CEP: 71.919-180.
Destaco que no caso de a penhora ser realizada na presença da Executada, ela será reputada intimada, a teor do art. 84, § 3º do CPC/15.
Deverá a parte autora acompanhar a diligência.
Nomeio a executada como depositária fiel de bens eventualmente penhorados.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 16:51:35.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
02/05/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
 - 
                                            
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GERMANA PIRES CORIOLANO e OUTROS em desfavor de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA. e OUTROS.
O Credor requer a penhora dos veículos placa: QOA9146, RENAULT/SANDERO EXPR 10 2018/2019 e placa: PAG8588 I/HONDA CR-V EXL FLEX4WD 2015/2015, de propriedade da Executada GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, bem como a penhora dos bens que guarnecem a residência da referida Devedora. É o relatório.
Decido.
O Documento de Id. n. 193642980 - Pág. 1 indica que os veículos registrados em nome da Devedora GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO contam com restrições.
Assim, primeiramente, proceda a Secretaria à juntada do detalhamento das restrições incidentes sobre os veículos placa: QOA9146, RENAULT/SANDERO EXPR 10 2018/2019 e placa: PAG8588 I/HONDA CR-V EXL FLEX4WD 2015/2015, de propriedade da Executada GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, junto ao RENAJUD.
Após, retorne concluso para análise dos demais pedidos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:06:04.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
30/04/2024 17:04
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 17:04
Deferido em parte o pedido de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*22-15 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
30/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
30/04/2024 15:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
29/04/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/04/2024 18:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
26/04/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2024.
 - 
                                            
23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
 - 
                                            
22/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
 - 
                                            
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DESPACHO A pesquisa SISBAJUD restou infrutífera.
Ficam os Exequentes intimados para ciência acerca do resultado da pesquisa RENAJUD, bem como para indicar bens dos Devedores passíveis de penhora, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 15:45:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
18/04/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
17/04/2024 18:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
17/04/2024 15:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
 - 
                                            
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
10/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
09/04/2024 13:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/04/2024 13:29
Deferido o pedido de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*22-15 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
 - 
                                            
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
 - 
                                            
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 05/04/2024 23:59.
 - 
                                            
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 05/04/2024 23:59.
 - 
                                            
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
 - 
                                            
06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 05/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
03/04/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 26/03/2024.
 - 
                                            
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DESPACHO Para análise do pedido de id. 190840952, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:29:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
21/03/2024 18:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
21/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
21/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/03/2024.
 - 
                                            
15/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
 - 
                                            
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724091-46.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO EXECUTADO: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS, SUIT PAGAMENTOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado por GERMANA PIRES CORIOLANO, DANIEL NOBREGA DOS SANTOS, MIRIAM HELENA PIRES, MARIA DA GLORIA DE DEUS, DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS, FABIO BORGES DE SOUSA, MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO e FELIPE DE ALMEIDA RAMOS BAYMA SOUSA em desfavor de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA, SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS, ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES, RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS, GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO, JOSE CHARLES SANTOS SOARES, DAVID MOREIRA SANTOS, JOSE CARLOS DOS SANTOS, ISMULLER ALVES DA CRUZ, ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, SILVANA DE JESUS SANTOS e SUIT PAGAMENTOS S.A. – id’s 163036496 e 163070036.
A Curadoria de Ausentes impugnou o cumprimento de sentença alegando excesso de execução ao id 175271620.
Os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial que apresentou os cálculos de id 180442679.
Intimadas, as partes concordaram com os Cálculos da Contadoria.
Decido.
Considerando que após a apresentação dos cálculos pela Contadoria Judicial o impugnante concordou com a conclusão desse órgão auxiliar da Justiça, rejeito a impugnação e HOMOLOGO os cálculos de id 180442679, fixando o valor do débito em R$ 882.327,21, atualizado até 04/12/2023, sendo o débito principal de R$ 797.085,69 e os honorários advocatícios de R$ 882.327,21.
Ao valor devem ser acrescidos os honorários e a multa da fase de cumprimento de sentença previstos no art. 523, § 1º, CPC.
Ficam os exequentes intimados a indicarem bens passíveis de penhora.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 14:40:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito - 
                                            
13/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/03/2024 14:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/03/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/03/2024 14:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
12/03/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
12/03/2024 14:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS em 20/02/2024 23:59.
 - 
                                            
25/01/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/01/2024.
 - 
                                            
24/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
 - 
                                            
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0724091-46.2020.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: GERMANA PIRES CORIOLANO e outros Requerido: SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA e outros CERTIDÃO Verifico que há erro na certidão/intimação precedente, razão pela qual faço retificá-la.
De ordem, considerando que já manifestação da parte exequente, manifestem-se os executados quanto aos cálculos de ID 180442679 no prazo de 15 (quinze) dias, devendo dobra-se o prazo daqueles que são assistidos pela Defensoria Pública.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 18:10:08.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral - 
                                            
23/01/2024 07:29
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de 3) GA CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO EIRELI - INVICTUS em 22/01/2024 23:59.
 - 
                                            
11/01/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
10/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2024 18:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/12/2023 03:18
Publicado Certidão em 13/12/2023.
 - 
                                            
12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
 - 
                                            
07/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/12/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/12/2023 16:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/12/2023 17:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/12/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 23/11/2023 23:59.
 - 
                                            
23/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 23/11/2023.
 - 
                                            
22/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
 - 
                                            
21/11/2023 06:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/11/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
20/11/2023 16:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2023 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
16/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
10/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/10/2023.
 - 
                                            
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
 - 
                                            
17/10/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
25/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 13:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
 - 
                                            
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
07/09/2023 01:35
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 06/09/2023 23:59.
 - 
                                            
30/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/08/2023.
 - 
                                            
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
 - 
                                            
28/08/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/08/2023 17:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2023 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
 - 
                                            
22/08/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 18/08/2023 23:59.
 - 
                                            
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 18/08/2023 23:59.
 - 
                                            
16/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 09/08/2023.
 - 
                                            
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
 - 
                                            
04/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/07/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/07/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
28/07/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
19/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/07/2023 00:39
Publicado Edital em 18/07/2023.
 - 
                                            
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
 - 
                                            
14/07/2023 10:39
Expedição de Edital.
 - 
                                            
13/07/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/07/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/07/2023 21:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
06/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/07/2023.
 - 
                                            
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
 - 
                                            
04/07/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/07/2023 13:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/07/2023 13:08
Deferido o pedido de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO - CPF: *45.***.*90-00 (AUTOR).
 - 
                                            
30/06/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
24/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
 - 
                                            
23/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/06/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 13/06/2023 23:59.
 - 
                                            
05/06/2023 00:09
Publicado Certidão em 05/06/2023.
 - 
                                            
02/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
 - 
                                            
31/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2023 12:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/05/2023 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
 - 
                                            
10/05/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
10/05/2023 19:32
Transitado em Julgado em 23/02/2023
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de GESLLANE NUNES DE SOUZA AZEVEDO em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
30/01/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/01/2023.
 - 
                                            
27/01/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
 - 
                                            
23/01/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
20/01/2023 14:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/01/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2023 14:00
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
14/12/2022 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
14/12/2022 16:40
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/12/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
01/12/2022 21:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/10/2022 06:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
 - 
                                            
10/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
 - 
                                            
07/10/2022 11:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2022 11:11
Deferido o pedido de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*22-15 (AUTOR).
 - 
                                            
30/09/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
28/09/2022 11:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
27/09/2022 00:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
24/09/2022 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
20/09/2022 11:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/09/2022 00:36
Publicado Edital em 14/09/2022.
 - 
                                            
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
 - 
                                            
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
 - 
                                            
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
 - 
                                            
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
 - 
                                            
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
 - 
                                            
09/09/2022 15:47
Expedição de Edital.
 - 
                                            
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
 - 
                                            
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
 - 
                                            
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
 - 
                                            
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
 - 
                                            
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
 - 
                                            
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
 - 
                                            
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
 - 
                                            
09/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
 - 
                                            
06/09/2022 16:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/09/2022 16:59
Deferido o pedido de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*22-15 (AUTOR).
 - 
                                            
02/09/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
31/08/2022 22:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
31/08/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
31/08/2022 17:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/08/2022 16:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
29/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 29/08/2022.
 - 
                                            
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
 - 
                                            
25/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/08/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
10/08/2022 18:34
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/08/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSE CHARLES SANTOS SOARES em 29/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de RAYVANDERSON FERNANDES DOS SANTOS em 29/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de SAF CORPORATE PARTICIPACAO EM SOCIEDADES LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
14/06/2022 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
 - 
                                            
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
 - 
                                            
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
 - 
                                            
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
 - 
                                            
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
 - 
                                            
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
 - 
                                            
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
 - 
                                            
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
 - 
                                            
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
 - 
                                            
12/05/2022 17:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2022 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 11/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
11/05/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
10/05/2022 02:35
Publicado Edital em 10/05/2022.
 - 
                                            
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
 - 
                                            
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
 - 
                                            
06/05/2022 11:53
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES ALVES em 05/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ISMULLER ALVES DA CRUZ em 05/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
05/05/2022 15:53
Expedição de Edital.
 - 
                                            
05/05/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
 - 
                                            
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
 - 
                                            
29/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
 - 
                                            
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
 - 
                                            
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
 - 
                                            
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
 - 
                                            
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
 - 
                                            
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
 - 
                                            
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
 - 
                                            
27/04/2022 00:51
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 26/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
26/04/2022 17:29
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
20/04/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
19/04/2022 09:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
19/04/2022 02:37
Decorrido prazo de GSAF - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA LTDA - TRADERWINNERS em 18/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
 - 
                                            
13/04/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 12/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 12/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 12/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 12/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 12/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de SUIT PAGAMENTOS S.A em 12/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
 - 
                                            
11/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/04/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
 - 
                                            
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
 - 
                                            
31/03/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/03/2022 16:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/03/2022 16:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
30/03/2022 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
29/03/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
25/03/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
 - 
                                            
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
 - 
                                            
21/03/2022 12:59
Publicado Certidão em 21/03/2022.
 - 
                                            
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
 - 
                                            
21/03/2022 09:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/03/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
18/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
 - 
                                            
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de ALPHA CONSULTORIA E TREINAMENTOS EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 17/03/2022 23:59:59.
 - 
                                            
16/03/2022 13:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2022 09:19
Publicado Edital em 11/03/2022.
 - 
                                            
11/03/2022 09:19
Publicado Edital em 11/03/2022.
 - 
                                            
10/03/2022 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/03/2022 13:05
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
 - 
                                            
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
 - 
                                            
09/03/2022 15:59
Expedição de Carta.
 - 
                                            
08/03/2022 19:00
Expedição de Edital.
 - 
                                            
07/03/2022 11:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
07/03/2022 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/03/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
 - 
                                            
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
 - 
                                            
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
 - 
                                            
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 24/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 24/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 24/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 24/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 24/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 24/02/2022 23:59:59.
 - 
                                            
23/02/2022 17:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/02/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
21/02/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
18/02/2022 09:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/02/2022 00:10
Publicado Edital em 18/02/2022.
 - 
                                            
17/02/2022 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
 - 
                                            
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
 - 
                                            
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
 - 
                                            
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
 - 
                                            
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
 - 
                                            
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
 - 
                                            
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
 - 
                                            
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
 - 
                                            
16/02/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2022 18:46
Expedição de Edital.
 - 
                                            
15/02/2022 13:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/02/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
15/02/2022 13:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/02/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
11/02/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
11/02/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
11/02/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
11/02/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
11/02/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
10/02/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
07/02/2022 09:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/02/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
05/02/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
05/02/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
05/02/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
04/02/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
04/02/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
04/02/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
04/02/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
04/02/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
04/02/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
04/02/2022 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
 - 
                                            
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
 - 
                                            
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
 - 
                                            
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
 - 
                                            
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
 - 
                                            
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
 - 
                                            
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
 - 
                                            
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
 - 
                                            
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
 - 
                                            
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
 - 
                                            
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
 - 
                                            
29/01/2022 20:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
 - 
                                            
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 28/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 28/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 28/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 28/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 28/01/2022 23:59:59.
 - 
                                            
27/01/2022 16:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/01/2022 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
25/01/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
24/01/2022 00:26
Publicado Edital em 24/01/2022.
 - 
                                            
21/01/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
 - 
                                            
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
 - 
                                            
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
 - 
                                            
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
 - 
                                            
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
 - 
                                            
19/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/01/2022 13:07
Expedição de Edital.
 - 
                                            
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
 - 
                                            
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
 - 
                                            
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
 - 
                                            
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
 - 
                                            
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
 - 
                                            
19/01/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/01/2022 10:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2022 17:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/01/2022 17:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
12/01/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
10/01/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
 - 
                                            
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
 - 
                                            
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
 - 
                                            
14/12/2021 14:37
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/12/2021 14:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/12/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2021 20:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
07/12/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
07/12/2021 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/12/2021 06:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
 - 
                                            
02/12/2021 23:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
02/12/2021 22:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
 - 
                                            
01/12/2021 16:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/11/2021 00:14
Publicado Certidão em 26/11/2021.
 - 
                                            
26/11/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
 - 
                                            
24/11/2021 08:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/11/2021 08:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/11/2021 16:57
Expedição de Carta.
 - 
                                            
23/11/2021 16:57
Expedição de Carta.
 - 
                                            
18/11/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/11/2021 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/11/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/11/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/11/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/11/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
 - 
                                            
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
 - 
                                            
09/11/2021 17:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/11/2021 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
05/11/2021 00:27
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 04/11/2021 23:59:59.
 - 
                                            
04/11/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
03/11/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
 - 
                                            
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
 - 
                                            
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
 - 
                                            
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
 - 
                                            
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
 - 
                                            
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
 - 
                                            
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
 - 
                                            
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
 - 
                                            
20/10/2021 15:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/10/2021 15:42
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
15/10/2021 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
14/10/2021 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
 - 
                                            
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
 - 
                                            
14/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/10/2021.
 - 
                                            
13/10/2021 18:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
 - 
                                            
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
 - 
                                            
13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
 - 
                                            
08/10/2021 15:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/10/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/09/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
27/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 20/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 20/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 20/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 20/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 20/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 20/09/2021 23:59:59.
 - 
                                            
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
 - 
                                            
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
 - 
                                            
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
 - 
                                            
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
 - 
                                            
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
 - 
                                            
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
 - 
                                            
14/09/2021 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/09/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/09/2021 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
10/09/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
 - 
                                            
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
 - 
                                            
08/09/2021 17:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/09/2021 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/09/2021 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/09/2021 17:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
13/08/2021 02:36
Decorrido prazo de SAF - SERVICOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA em 12/08/2021 23:59:59.
 - 
                                            
28/07/2021 15:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2021 15:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
15/07/2021 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
 - 
                                            
07/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 07/07/2021.
 - 
                                            
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
 - 
                                            
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
 - 
                                            
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
 - 
                                            
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
 - 
                                            
02/07/2021 13:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
28/06/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2021 02:45
Publicado Edital em 22/06/2021.
 - 
                                            
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
 - 
                                            
17/06/2021 15:06
Expedição de Edital.
 - 
                                            
17/06/2021 15:06
Expedição de Edital.
 - 
                                            
16/06/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/06/2021 16:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/06/2021 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/06/2021 15:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/06/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/06/2021 15:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/06/2021 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/06/2021 15:48
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/06/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
16/06/2021 15:44
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
 - 
                                            
16/06/2021 02:29
Publicado Certidão em 16/06/2021.
 - 
                                            
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
 - 
                                            
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
 - 
                                            
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
 - 
                                            
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
 - 
                                            
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
 - 
                                            
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
 - 
                                            
10/06/2021 16:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/06/2021 17:03
Expedição de Carta.
 - 
                                            
09/06/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
 - 
                                            
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
 - 
                                            
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
 - 
                                            
28/05/2021 17:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/05/2021 17:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
25/05/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
25/05/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/05/2021 15:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/05/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/05/2021 15:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/05/2021 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/05/2021 15:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
25/05/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
 - 
                                            
21/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 21/05/2021.
 - 
                                            
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
 - 
                                            
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
 - 
                                            
18/05/2021 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
10/05/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
10/05/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
 - 
                                            
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
 - 
                                            
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
 - 
                                            
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
 - 
                                            
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
 - 
                                            
03/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 03/05/2021.
 - 
                                            
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
 - 
                                            
28/04/2021 15:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/04/2021 15:48
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
27/04/2021 15:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
19/04/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
19/04/2021 15:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/04/2021 16:46
Desentranhamento
 - 
                                            
12/04/2021 16:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DE DEUS em 07/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de GERMANA PIRES CORIOLANO em 07/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de DANIEL NOBREGA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de MIRIAM HELENA PIRES em 07/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de FABIO BORGES DE SOUSA em 07/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCIA HELENA PIRES CORIOLANO em 07/04/2021 23:59:59.
 - 
                                            
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
 - 
                                            
07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
 - 
                                            
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
 - 
                                            
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
 - 
                                            
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
 - 
                                            
05/04/2021 14:12
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/04/2021 14:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
24/03/2021 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
24/03/2021 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
24/03/2021 21:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/03/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/03/2021 18:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
 - 
                                            
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
 - 
                                            
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
 - 
                                            
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
 - 
                                            
16/03/2021 17:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/03/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento em parte
 - 
                                            
15/03/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
15/03/2021 16:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/03/2021 13:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
 - 
                                            
11/02/2021 02:38
Decorrido prazo de SILVANA DE JESUS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
26/01/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
 - 
                                            
21/01/2021 02:26
Publicado Certidão em 21/01/2021.
 - 
                                            
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
 - 
                                            
20/01/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
 - 
                                            
12/01/2021 22:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
12/01/2021 22:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
12/01/2021 22:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
12/01/2021 21:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
12/01/2021 21:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
12/01/2021 21:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
12/01/2021 21:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
12/01/2021 21:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
12/01/2021 21:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
14/12/2020 15:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/12/2020 15:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de DAVID MOREIRA SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
 - 
                                            
02/12/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
15/11/2020 23:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/11/2020 23:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
15/11/2020 23:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
15/11/2020 23:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
15/11/2020 23:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
 - 
                                            
08/10/2020 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:38
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:34
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:27
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:25
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:22
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:20
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:13
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/10/2020 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/10/2020 22:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/09/2020 17:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/09/2020 11:00
Desentranhamento de documento (ID: 72365976 - SISBAJUD)
 - 
                                            
16/09/2020 10:57
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/09/2020 15:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
 - 
                                            
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
 - 
                                            
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
 - 
                                            
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
 - 
                                            
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
02/09/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
31/08/2020 17:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
31/08/2020 17:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
31/08/2020 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
 - 
                                            
28/08/2020 18:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
07/08/2020 12:53
Publicado Decisão em 07/08/2020.
 - 
                                            
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
04/08/2020 16:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/08/2020 16:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
 - 
                                            
03/08/2020 18:28
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/11/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704617-05.2024.8.07.0016
Raimundo Albuquerque dos Anjos
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 14:17
Processo nº 0702511-18.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco B da Sqs 203
Leonardo Melo Bosque
Advogado: Daniel Augusto Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2024 16:44
Processo nº 0762241-46.2023.8.07.0016
Enedina Lopes de Souza
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 12:13
Processo nº 0704627-49.2024.8.07.0016
Raissa Campos Lucas
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 14:45
Processo nº 0029671-70.1998.8.07.0001
Cristine Andrea Costa
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Jose Lapa da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2019 16:22