TJDFT - 0719830-38.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 18:51
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 18:49
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de ROALDO PEREIRA ESPINDOLA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719830-38.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO, ROALDO PEREIRA ESPINDOLA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença ajuizado por UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO, ROALDO PEREIRA ESPINDOLA em face da UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL"), partes qualificadas nos autos.
Na petição de ID 182860028, houve a comunicação e comprovação da decretação de insolvência da devedora.
Requer a exequente a remessa dos autos ao Juízo Universal da Insolvência (ID186354397). É a síntese.
Decido.
Não há que se falar em remessa dos autos ao Juízo Universal da Insolvência.
Uma vez decretada a insolvência da pessoa jurídica devedora, deve a execução individual ser extinta em razão da perda superveniente do objeto, já que, a partir do referido momento, a execução será processada de forma coletiva, com a habilitação de todos os credores perante o Juízo Universal da Insolvência.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
INSOLVÊNCIA CIVIL.
DECRETAÇÃO.
INSTAURAÇÃO DA EXECUÇÃO COLETIVA.
PATRIMÔNIO EXPROPRIÁVEL DO DEVEDOR INSOLVENTE.
FORMAÇÃO DE MASSA VINCULADA AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS DO INSOLVENTE.
QUADRO GERAL DE CREDORES.
CONFECÇÃO.
DÉBITOS.
INVIDUALIZAÇÃO DOS CREDORES E ORDEM DE PAGAMENTO.
EXECUÇÃO SINGULAR.
EXTINÇÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL E VIABILIDADE JURÍDICA.
PROVIMENTO EXTINTIVO.
PRESERVAÇÃO. 1.
A declaração de insolvência determina a instauração de execução coletiva com o concurso universal dos credores comuns, a arrecadação de todo o patrimônio expropriável do insolvente e, por conseguinte, a formação de massa patrimonial volvida à satisfação proporcional dos créditos habilitados, sobejando inexorável que, homologado o quadro geral individualizando os credores da massa, os valores dos respectivos créditos e a ordem de pagamento, as execuções individuais manejadas em desfavor do insolvente devem ser extintas. 2.
A instauração do concurso universal de credores e da execução coletiva deflagrados pela decretação da insolvência civil do devedor inadimplente implica necessariamente a extinção da execução individual manejada em desfavor do insolvente, à medida em que, agregado ao fato de que o crédito individualmente detido deve ser habilitado junto à massa e inscrito no quadro geral de credores, inviável a perduração de duas lides com objetos idênticos, e, diante da insolvência do obrigado, a execução coletiva subordina a individual, que resta irreversivelmente afetada. 3.
Apelação conhecida e desprovida.
Unânime." (TJDFT, Acórdão 902965, 1ª Turma Cível.
Rel.
DES.
TEÓFILO CAETANO, DJe 01/11/2015).
Tendo, no caso, sido decretada a insolvência da devedora, mister se faz a extinção da presente de execução.
Dispositivo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, III, do CPC.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação do crédito do exequente perante o Juízo Universal da Insolvência.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 18:28:35.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719830-38.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO, ROALDO PEREIRA ESPINDOLA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") DESPACHO Diga o exequente sobre a petição de ID 182860028, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 13:59:26.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/01/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719830-38.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO, ROALDO PEREIRA ESPINDOLA EXECUTADO: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") CERTIDÃO Sem prejuízo da manutenção dos autos no estágio em que se encontram, nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte executada intimada a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a regularização de sua representação processual tendo em vista a anexação de petição ao id 182860028.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 17:03:59.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
23/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/12/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:18
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 09:43
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/10/2022 16:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/10/2022 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 16:16
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/09/2022 00:16
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 29/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/09/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
05/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2022 09:55
Arquivado Provisoramente
-
08/06/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 17:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2021 12:43
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2021 04:07
Processo Desarquivado
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 12:59
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2021 12:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 13:19
Recebidos os autos
-
06/05/2021 13:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/05/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
23/04/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 17:24
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 22/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 16:33
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/03/2021 15:36
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
22/02/2021 14:37
Recebidos os autos
-
22/02/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2021 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/02/2021 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 17:30
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/02/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 11:05
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
29/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/01/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 16:32
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/01/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:48
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
09/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2021
-
07/01/2021 10:52
Recebidos os autos
-
07/01/2021 10:52
Deferido o pedido de UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO - CNPJ: 15.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
20/12/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/12/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Decisão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 16:56
Recebidos os autos
-
10/12/2020 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2020 03:50
Publicado Decisão em 10/12/2020.
-
09/12/2020 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/12/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS ("EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL") em 07/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 11:16
Recebidos os autos
-
27/11/2020 11:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
25/11/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:06
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 14:16
Processo Desarquivado
-
09/09/2020 06:10
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2020 04:56
Processo Desarquivado
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:22
Arquivado Provisoramente
-
04/09/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 17:03
Recebidos os autos
-
03/09/2020 17:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/09/2020 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/09/2020 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2020 15:31
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de UNIMED DE DOURADOS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ROALDO PEREIRA ESPINDOLA em 23/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:44
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
21/07/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 19:17
Recebidos os autos
-
17/07/2020 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2020 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/07/2020 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/07/2020 02:31
Publicado Despacho em 02/07/2020.
-
02/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 16:45
Recebidos os autos
-
30/06/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
30/06/2020 11:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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