TJDFT - 0715735-48.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 04:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 04:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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06/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 11:56
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:53
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:53
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 08/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 20:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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18/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:50
Outras decisões
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06/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 23:13
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:12
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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21/03/2024 15:16
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2024 13:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2024 13:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2024 04:47
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:05
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715735-48.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Recebo o aditamento.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do Código de Processo Civil, determino que se designe data para realização de audiência de conciliação - meio virtual - no NUVIMEC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citada a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, retornem os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta de endereços perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
25/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 14:02
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:02
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/01/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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29/12/2023 10:19
Recebidos os autos
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29/12/2023 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO PEREIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*13-87 (AUTOR).
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29/12/2023 10:19
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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