TJDFT - 0712103-81.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:41
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:41
Embargos de declaração não acolhidos
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20/01/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/01/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 16:52
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2024 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/11/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/10/2024 23:59.
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15/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 15:37
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:37
Outras decisões
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09/10/2024 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:45
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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01/03/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO FLORENCIO DE OLIVEIRA NETO em 28/02/2024 23:59.
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26/02/2024 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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26/02/2024 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 02:29
Recebidos os autos
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25/02/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2024 23:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/01/2024 06:31
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0712103-81.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO FLORENCIO DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo nº 0708229-25.2022.8.07.0014, que tramitou neste Juizado Especial Cível do Guará, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas.
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, tendo me vista que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a relação existente entre as partes é de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/01/2024 16:18
Recebidos os autos
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19/01/2024 16:18
Denegada a prevenção
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27/12/2023 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/12/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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