TJDFT - 0736651-09.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:04
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
11/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:27
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736651-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MATHEUS DORTA CABRAL ALVES REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
A parte autora, intimada para fornecer o endereço da ré, informa que não tem conhecimento do seu atual paradeiro.
Com efeito, dispõe o artigo 18, § 2º, da Lei n.º 9.099/95, que não será feita citação por edital em sede de Juizados, faltando, portanto, pressuposto processual para o desenvolvimento válido e regular do processo, que deve ser extinto, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Ademais a inércia da parte autora quanto à prática dos atos que lhe tocam é causa ensejadora da extinção do feito, sendo desnecessária a efetivação de nova comunicação, a teor do estabelecido no artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Anote-se que a presente sentença não impede que o requerente diligencie em busca do endereço correto da parte ré e, de posse de tal informação, ajuíze nova ação, no foro competente.
DISPOSITIVO Posto isso, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com espeque no art. 485, inciso IV, do CPC/15 e arts. 18, § 2º e 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Cancele-se a audiência designada.
Oportunamente, após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.
R.
Intime-se o autor.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
01/07/2024 15:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
01/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:40
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/06/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/06/2024 04:31
Decorrido prazo de PAULO MATHEUS DORTA CABRAL ALVES em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 01:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 10:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736651-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MATHEUS DORTA CABRAL ALVES REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 29/07/2024 15:00 SALA 18 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-18-15h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
15/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:54
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/04/2024 17:40
Deferido em parte o pedido de PAULO MATHEUS DORTA CABRAL ALVES - CPF: *00.***.*94-31 (AUTOR)
-
09/04/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/04/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
18/03/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736651-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MATHEUS DORTA CABRAL ALVES REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO - AUDIÊNCIA 3º NUVIMEC Certifico que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 03/05/2024 16:00 SALA 11 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-11-16h-3NUV ou QR CODE: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390; 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto; 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 22 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business).
Circunscrição de Ceilândia, Datado e assinado eletronicamente. -
27/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:37
Deferido o pedido de PAULO MATHEUS DORTA CABRAL ALVES - CPF: *00.***.*94-31 (AUTOR).
-
07/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736651-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MATHEUS DORTA CABRAL ALVES REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, CANCELEI a audiência de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 07/02/2024 16:00, tendo em vista a proximidade e a falta de tempo hábil para novas diligências.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
02/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:23
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0736651-09.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO MATHEUS DORTA CABRAL ALVES REQUERIDO: GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada de que a diligência para tentativa de citação/intimação da parte requerida /executada restou frustrada.
Assim, deverá informar o atual endereço da parte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e, consequentemente, cancelamento da audiência designada.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
24/01/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/12/2023 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
22/12/2023 16:36
Desentranhado o documento
-
22/12/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 21:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 21:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
27/11/2023 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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